segunda-feira, 6 de julho de 2015

JUIZ JULGA PROCESSO E JUSTIFICA VEREDITO.

06.07 - 19.20HS
Trabalhador da construção civil de Cascavel – PR, entrou com processo judicial reivindicando benefícios concedidos aos trabalhadores daquela categoria, mas em sua defesa dizia que não era e não seria sindicalizado. Acompanhe uma parte de sua decisão:
A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030 -00-9, item 6. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.
 Em outra situação nossa atitude era diferente, mas com os ataques sofridos pelas entidades sindicais, como se todos fossemos culpados pelo que acontece no país, decisões como essa valorizam o trabalho de classe, que defende os interesses de muitos através das Convenções Coletivas.
Aqueles que se recusam fazer parte delas, também não deveriam receber seus benefícios, como no processo movido contra o Bradesco da região de Itapetininga, onde somente os sindicalizados foram contemplados, valorizando nosso trabalho.

Assim seguirão outros juízes em seus vereditos. Uma andorinha apenas não faz verão!

EXPLOSÕES EM CAIXAS ELETRÔNICOS DA REGIÃO.

06.07 - 19.19HS
Araçoiaba da Serra e Itu tiveram seus momentos de terror nos últimos dias, com as explosões de caixas eletrônicos do Bradesco e de um supermercado, respectivamente.
O que acontece é que muito explosivo foi roubado nos últimos anos e os marginais estão fazendo uso deste material com muita liberdade.
Em março passado, o governo de São Paulo sancionou uma lei que obriga as empresas transportadoras de explosivos serem acompanhadas por escolta privada, mas isso não é uma decisão nacional e assim, outros estados brasileiros continuam facilitando o roubo deste material que é usado com irresponsabilidade de manuseio pelos marginais.
De nada adianta nossas tentativas de melhorar a segurança bancária, quando a política não faz a sua parte.

No caso de Araçoiaba da Serra, a agência do Banco do Brasil também foi explodida e a população daquela cidade fica no prejuízo.

A IRRESPONSABILIDADE DA REABERTURA DE BANCOS SEM AS DEVIDAS PRECAUÇÕES.


As precauções são muitas, mas alguns bancos ignoram os riscos que causam aos usuários e trabalhadores bancários, retornando as atividades ao trabalho mesmo sem um mínimo de segurança.
A população que não tem culpa alguma, fica sem o atendimento bancário, quase que propositalmente, para que procurem definitivamente pelos correspondentes bancários e aqueles bancos que respeitam a segurança, acabam sendo alvo de criticas em comparação a atitude irresponsável de outro banco, que com dois ou três dias das explosões, reabrem suas portas com madeiras, fios, entulho e toda uma sorte de vestígios do acontecido.
No lugar dos vidros os tradicionais tapumes, que impedem a visão de dentro para fora e vice-versa, permitindo que o banco seja assaltado novamente sem que alguém de fora possa ver, neste caso a policia militar.

Falta segurança, mas falta muita responsabilidade também!

ATITUDE POLÍTICA É CONFRONTADA POR BANQUEIROS.

06.07 - 19.17hs
São Jose do Rio Preto teve sancionada uma lei que colocava vigilantes no autoatendimento dos bancos para garantir a segurança dos usuários até às 22 horas.
Quando tudo parecia resolvido, os bancos decidiram fechar este tipo de atendimento a partir das 17 horas, alegando não ter condição de colocar vigilantes nestes espaços.
É visível para todos que os bancos não estão preocupados com este tipo de prestação de serviços, daí o interesse em expandir os correspondentes bancários e cada qual se responsabiliza por seus problemas.
Outra iniciativa dos banqueiros foi contratar o Banco 24 Horas e suas maquinas, que quando explodidas no máximo, repartem as despesas, se elas não ficam para a contratada.
Em nossa região uma cidade já colocou lei semelhante em sua cidade, impedindo o funcionamento dos bancos após as 17 horas, como medida paliativa no combate aos assaltos, mas uma agência bancária já foi alvo dos marginais depois da iniciativa tomada.
Fica evidente que para todas as iniciativas populares ou políticas, existe sempre outra evidencia que fala mais alto, a da lucratividade a qualquer custo.

O que sobrar depois disso, é resto mesmo!

LEIS EM SOROCABA MAL SAEM DO PAPEL!

06.07 - 19.16hs
Para que uma lei possa ser eficiente é preciso que atitudes sérias sejam tomadas, independente de a quem possa doer.
A lei das divisórias sancionada em 2007, por exemplo, fala claramente sobre suas instalações em casas lotéricas, mas nem os bancos as respeitam, quanto mais os correspondentes.
Outra lei desrespeitada é a de locais específicos para descarga de valores nas agências bancárias, nunca foi fiscalizada. Porta com detector de metais já é lei antiga, mas temos uma agência sem o dispositivo e já apontamos para o setor de fiscalizações, porem nada foi feito até o momento.
Aqui temos também uma lei que fala de vigilância inclusive em lotéricas e até o momento, nenhuma atitude foi tomada.
Lembro-me da lei de atendimento com 15 ou 30 minutos, que após a quinta multa aplicada o banco perderia seu alvará de funcionamento e que foi alterada, logicamente em beneficio dos bancos, com o adendo de 24 meses de acumulo, perdendo sua funcionalidade fora deste período.

Temos um empresário poderoso no Brasil, ele se chama banqueiro e investe pesado em leis que beneficiam seus próprios interesses e a política é manipulada neste sentido.

PRESCRIÇÃO PROCESSUAL. HOJE, VOCÊ QUER REIVINDICAR SEUS ÚLTIMOS SETE ANOS DE TRABALHO?

06.07 - 17.42hs
Pois é isso mesmo, últimos sete anos de trabalho!
Na justiça do trabalho podemos reivindicar os últimos cinco anos trabalhados, dentro de dois anos a contar de sua demissão, conhecido como prescrição processual, o que não consideramos justo se analisarmos a dedicação.
Pensando nisso, nosso departamento jurídico entrou com uma peça processual que já está em vigor e a cada ano que passar, até o limite de dez anos, pode reivindicar os últimos anos trabalhados.
Hoje podemos reivindicar os últimos sete anos, ano que vem serão oito, depois nove e assim por diante e deste benefício poderão usufruir somente aqueles que forem sindicalizados e que derem entrada em seus processos com nossos advogados.
É um diferencial que será pago somente ao autor do processo!
Hoje existe um comercio de indicação processual que remunera aquele que indica novos clientes demitidos dos bancos e se fosse pouco não seria tão disputado.
Conhecemos vários bancários que pós-demissão, procuram por nosso departamento jurídico e depois entregam seus processos a advogados indicados por terceiros. Em alguns casos o bancário deixou de receber o que tinha direito, mas aí é tarde, mesmo para nossos advogados!
Pense nisso!
Quer reivindicar seus direitos por mais tempo?

Então se sindicalize e na demissão procure por nossos advogados!

QUERO LEVAR VANTAGEM!

06.07 - 17.41hs
Ainda sobre o processo ganho na região de Itapetininga, fica difícil entender porque alguns resistem ao movimento sindical mesmo diante de várias conquistas obtidas nos últimos anos.
Com exceção das Ongs, dificilmente encontramos atividades gratuitas, principalmente na área jurídica.
Ir ao cinema, ao campo de futebol, ao clube, para a faculdade, teatro, tudo depende de dinheiro e assim é um processo judicial.
Neste caso especifico a iniciativa foi do sindicato e de seus advogados e a única exigência era a sindicalização, através da qual surgiram os nomes pedidos pelo juiz quando do julgamento do processo. Para isso não cobramos nada!
Então o pagamento justo é somente para aqueles que contribuem com o sindicato. 

PAGAMENTO DE PROCESSO (1992) CONTRA BRADESCO DA REGIÃO DE ITAPETININGA.

06.07 - 17.40hs
Antes do assunto é importante destacar que outros processos de outras regiões ainda estão tramitando na justiça e também serão pagos.
Trata-se de um processo movido no ano de 92, contra todos os bancos, quando um acordo coletivo foi assinado entre setembro e novembro de 90 e diferenciava salários de bancários em cidades pequenas.
Especificamente o processo desta região percorreu suas instancias e esta sendo pago pelo sindicato aqueles que figuraram na listagem de nomes fornecida pelo sindicato.
Os contemplados e ou interessados neste assunto, devem procurar por informações através do fone 32292990.

UMA NO CRAVO, OUTRA NA FERRADURA!
Enquanto divulgamos o pagamento de valores aos bancários que foram prejudicados em seus salários nos anos 90, mérito jurídico do movimento sindical, recebemos varias ligações a este respeito e somos obrigados ouvir besteira.
Atendemos a ligação de uma pessoa que se dizia bancário de nossa base territorial naquele período e queria saber se ele tinha um valor a receber.
Nossa secretária procurou por seu nome nas listagens e não localizando, solicitou a confirmação da data que trabalhou naquela região e novamente não conseguiu localizar nenhum registro.
Restou confirmar se o bancário era sócio do sindicato na oportunidade e a resposta foi imediata, Não. Então não restou mais nada a dizer senão, lamentavelmente o valor foi pago somente aos sindicalizados, por opção judicial, já que não tínhamos o nome de todos os trabalhadores dos bancos naquela oportunidade.
Ele questionou nossa secretaria, mais uma vez, se para receber o valor teria que ser sindicalizado e em nossa afirmativa, respondeu de imediato “então não quero receber”!