quinta-feira, 19 de maio de 2016

FOLGA ASSIDUIDADE, FIQUE ATENTO!

19.05 -013.59 HORAS
A folga assiduidade é garantida ao trabalhador que no ano anterior ao atual dissídio, não se ausentou do trabalho que não fosse por motivo justo, ou seja, trabalhou durante todo o ano. É mais um benefício de nossa Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 24.
Porem se não for gozada durante a vigência da CCT (correspondente ao período trabalhado entre 01/09/14 e 31/08/15) ela perde a validade no inicio da próxima, no caso em 31 de agosto de 2016.
Em alguns bancos e por gestores mal intencionados, este abono é negado ou empurrado com a barriga, para que o trabalhador não se ausente como se fosse um prejuízo imenso para a empresa.

É direito adquirido, reivindique o seu!

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