TST reformou decisão de tribunal regional e restabeleceu assistência médica da ex-bancária
São Paulo – Uma ex-funcionária do Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu restabelecer o plano de saúde que o banco mantinha em favor dela e seus dependentes, e que tinha suspendido após sua aposentadoria.
A ex-bancária aposentou-se por invalidez, causada por doença ocupacional. O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) baseado no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A relatora do acórdão, a ministra Dora Maria da Costa ressaltou que, de acordo com o artigo, o empregado que for aposentado por invalidez “terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício”, mas é suspenso apenas o contrato de trabalho “porém a parte continua a ser empregada da empresa”, frisou a juíza. Portanto, segundo ela, algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador se mantêm, entre elas a assistência médica.
Redação com informações do TST - 03/12/2010
São Paulo – Uma ex-funcionária do Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu restabelecer o plano de saúde que o banco mantinha em favor dela e seus dependentes, e que tinha suspendido após sua aposentadoria.
A ex-bancária aposentou-se por invalidez, causada por doença ocupacional. O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) baseado no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A relatora do acórdão, a ministra Dora Maria da Costa ressaltou que, de acordo com o artigo, o empregado que for aposentado por invalidez “terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício”, mas é suspenso apenas o contrato de trabalho “porém a parte continua a ser empregada da empresa”, frisou a juíza. Portanto, segundo ela, algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador se mantêm, entre elas a assistência médica.
Redação com informações do TST - 03/12/2010
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