Os funcionários oriundos da Nossa Caixa aprovaram a proposta do Banco do Brasil para a indenização da Gratificação Variável (GV).
Pelo acordo aditivo, assinado pelos sindicatos e a direção do Banco do Brasil em 29 de outubro, a indenização da GV corresponderá a cinco anos. Dessa forma, o banco pagará um total de R$ 54 milhões, sendo que metade do valor será dividido linearmente entre todos os bancários e o resto será distribuído percentualmente sobre o valor do salário.
A princípio, o BB comunicou que o pagamento ocorreria até 30 de novembro. Mas, para isso, estava calculando a partir de uma distribuição linear do valor, sem levar em conta a regra que já existia na Nossa Caixa desde 1996 e que estabelece a distribuição de metade linear e o restante com a aplicação percentual sobre o valor do salário. Assim, o BB está efetuando os cálculos e o crédito será feito até 30 de dezembro. O Sindicato está cobrando que o pagamento ocorra o mais breve possível.
Tem direito à GV todos os funcionários oriundos da Nossa Caixa, exceto aqueles que deixaram de fazer parte do quadro de funcionários antes do dia 30 de agosto de 2010.
Pelo acordo aditivo, assinado pelos sindicatos e a direção do Banco do Brasil em 29 de outubro, a indenização da GV corresponderá a cinco anos. Dessa forma, o banco pagará um total de R$ 54 milhões, sendo que metade do valor será dividido linearmente entre todos os bancários e o resto será distribuído percentualmente sobre o valor do salário.
A princípio, o BB comunicou que o pagamento ocorreria até 30 de novembro. Mas, para isso, estava calculando a partir de uma distribuição linear do valor, sem levar em conta a regra que já existia na Nossa Caixa desde 1996 e que estabelece a distribuição de metade linear e o restante com a aplicação percentual sobre o valor do salário. Assim, o BB está efetuando os cálculos e o crédito será feito até 30 de dezembro. O Sindicato está cobrando que o pagamento ocorra o mais breve possível.
Tem direito à GV todos os funcionários oriundos da Nossa Caixa, exceto aqueles que deixaram de fazer parte do quadro de funcionários antes do dia 30 de agosto de 2010.
Fonte: Contraf
Nenhum comentário:
Postar um comentário