domingo, 5 de outubro de 2014

Banco Itaú foi buscar interdito proibitório!

05.10 - 11.24hs
Já falamos várias vezes que o interdito proibitório não é o documento correto, nem poderia ter outro para ser usado contra o trabalhador em greve.
A justiça trabalhista já estava ciente deste erro que cometia contra o trabalhador e que não era competente para tanto.
O que surpreende é que mesmo assim o banco ainda obtém tal documento.
Pior é ficar sabendo que pessoas vestidas de cargos superior, abusar de agressividade contra companheiros de trabalho e obriga-los enfrentar o movimento sindical, ordenando a distância, dentro de uma sala confortável, sem nenhuma preocupação com os acontecimentos externos.
O mais impressionante é o fato de o banco ter dado entrada em seu processo no dia 02 e estar com a liminar em mãos no dia 03, claro que com o sindicato ciente antes das 12 horas.

Rápido não é mesmo!

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