O pagamento da antecipação do Programa Complementar de Resultados (PCR), para quem está na ativa, será feito nessa quinta-feira 10. Para os desligados será no dia 24 de junho. Caso sua dúvida não esteja aqui, procure um dirigente sindical oumande um e-mail para o Sindicato.
1. Quem tem direito ao Programa Complementar de Resultados (PCR) do Conglomerado Itaú Unibanco?
Os bancários que trabalharam pelo menos um dia entre 31/12/2009 e 31/12/2010, sem terem sido demitidos por justa causa nesse período.
2. Que empresas fazem parte do Conglomerado Itaú Unibanco?
Itaú Unibanco S.A.; Banco Itaucred Financiamentos S.A.; Itau Unibanco Holding S.A.; Banco Itaú Bba S.A.; Banco Itauleasing S.A.; Unibanco – União De Bancos Brasileiros S.A.; Uam – Assessoria e Gestão de Invest Ltda.; Banco Dibens S.A.; Hipercard Banco Múltiplo S.A.; Banco Fininvest S.A.; Unicard Banco Multiplo S.A.; Unibanco Asset Management S.A.; Dtvm; Unibanco Consultoria De Invest Ltda; Banco Itaucard; e Banco Fiat S.A..
3. Haverá desconto dos programas próprios do banco ou da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
Não
4. A que se refere o pagamento do PCR?
Ao lucro dividido pelo patrimônimo líquido do conglomerado (ROE).
5. Como será feito o pagamento?
Será creditada uma antecipação de R$ 2,1 mil no dia 10 de junho para os ativos e dia 24 de junho para os desligados (vide pergunta 8), e uma eventual diferença, em fevereiro de 2011. Essa diferença complementa o pagamento em caso de o lucro calculado no final do ano gerar um pagamento maior do que os R$ 2,1 mil da antecipação. Caso o cálculo gere um pagamento menor, não há qualquer tipo de compensação para o banco.
6. Quem tem direito ao pagamento da antecipação?
Os que estiverem trabalhando no Conglomerado Itaú Unibanco de 31/12/2009 até 4/6/2010 recebem o valor total (R$ 2,1 mil). Os que começaram a trabalhar no Conglomerado Itaú Unibanco entre 1/1/2010 até 4/6/2010 recebem o proporcional mensal ao tempo de casa. Vale lembrar que, para o pagamento do PCR, se o bancário trabalhou 15 dias ou mais ele recebe como mês inteiro.
7. E quem começou a trabalhar a partir do dia 5/6/2010?
Recebem em fevereiro de 2011 proporcionalmente ao tempo trabalhado, tendo os R$ 2,1 mil como base de cálculo, mais o eventual complemento, também proporcional ao tempo trabalhado.
8. E os desligados entre 31/12/2009 e 31/12/2010?
Recebem, proporcionalmente, os demitidos sem justa causa, os que pediram demissão, os que aderiram ao PDV e os que se aposentarem. Os demitidos por justa causa não recebem nada.
9. E os afastados?
Os afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade recebem da mesma forma que os que estão na ativa, sem desconto dos dias de afastamento, desde que tenha trabalhado ao menos um dia entre 31/12/2009 e 31/12/2010. Para receber a antecipação deve ter trabalhado ao menos um dia entre 31/12/2009 e 4/6/2010.
10. E os transferidos?
A transferência entre empresas de dentro do conglomerado (vide questão 2) não altera qualquer regra. Já os transferidos de uma empresa de fora do conglomerado para uma de dentro, e vice-versa, recebem proporcionalmente ao período em que trabalharam na empresa que integra o conglomerado.
Por Dra. Caterine da Silva Ferreira
Fonte: fetecsp.org.br
1. Quem tem direito ao Programa Complementar de Resultados (PCR) do Conglomerado Itaú Unibanco?
Os bancários que trabalharam pelo menos um dia entre 31/12/2009 e 31/12/2010, sem terem sido demitidos por justa causa nesse período.
2. Que empresas fazem parte do Conglomerado Itaú Unibanco?
Itaú Unibanco S.A.; Banco Itaucred Financiamentos S.A.; Itau Unibanco Holding S.A.; Banco Itaú Bba S.A.; Banco Itauleasing S.A.; Unibanco – União De Bancos Brasileiros S.A.; Uam – Assessoria e Gestão de Invest Ltda.; Banco Dibens S.A.; Hipercard Banco Múltiplo S.A.; Banco Fininvest S.A.; Unicard Banco Multiplo S.A.; Unibanco Asset Management S.A.; Dtvm; Unibanco Consultoria De Invest Ltda; Banco Itaucard; e Banco Fiat S.A..
3. Haverá desconto dos programas próprios do banco ou da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
Não
4. A que se refere o pagamento do PCR?
Ao lucro dividido pelo patrimônimo líquido do conglomerado (ROE).
5. Como será feito o pagamento?
Será creditada uma antecipação de R$ 2,1 mil no dia 10 de junho para os ativos e dia 24 de junho para os desligados (vide pergunta 8), e uma eventual diferença, em fevereiro de 2011. Essa diferença complementa o pagamento em caso de o lucro calculado no final do ano gerar um pagamento maior do que os R$ 2,1 mil da antecipação. Caso o cálculo gere um pagamento menor, não há qualquer tipo de compensação para o banco.
6. Quem tem direito ao pagamento da antecipação?
Os que estiverem trabalhando no Conglomerado Itaú Unibanco de 31/12/2009 até 4/6/2010 recebem o valor total (R$ 2,1 mil). Os que começaram a trabalhar no Conglomerado Itaú Unibanco entre 1/1/2010 até 4/6/2010 recebem o proporcional mensal ao tempo de casa. Vale lembrar que, para o pagamento do PCR, se o bancário trabalhou 15 dias ou mais ele recebe como mês inteiro.
7. E quem começou a trabalhar a partir do dia 5/6/2010?
Recebem em fevereiro de 2011 proporcionalmente ao tempo trabalhado, tendo os R$ 2,1 mil como base de cálculo, mais o eventual complemento, também proporcional ao tempo trabalhado.
8. E os desligados entre 31/12/2009 e 31/12/2010?
Recebem, proporcionalmente, os demitidos sem justa causa, os que pediram demissão, os que aderiram ao PDV e os que se aposentarem. Os demitidos por justa causa não recebem nada.
9. E os afastados?
Os afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade recebem da mesma forma que os que estão na ativa, sem desconto dos dias de afastamento, desde que tenha trabalhado ao menos um dia entre 31/12/2009 e 31/12/2010. Para receber a antecipação deve ter trabalhado ao menos um dia entre 31/12/2009 e 4/6/2010.
10. E os transferidos?
A transferência entre empresas de dentro do conglomerado (vide questão 2) não altera qualquer regra. Já os transferidos de uma empresa de fora do conglomerado para uma de dentro, e vice-versa, recebem proporcionalmente ao período em que trabalharam na empresa que integra o conglomerado.
Por Dra. Caterine da Silva Ferreira
Fonte: fetecsp.org.br
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