Após muitos anos de discussão judicial, o Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região foi vitorioso no processo 760/1988 que tramitava na Vara do Trabalho de Itu e discutia a supressão do pagamento das URPs.
Referido processo se deve ao fato do Banco do Brasil não ter reajustado o salário dos bancários nos meses de abril e maio de 1988 sob a alegação de estar agindo em conformidade com o Decreto-Lei 2425/88.
A Justiça do Trabalho de Itu disponibilizou o valor devido a cada bancário sindicalizado à época da ação. Para receber sua parcela, basta que o bancário beneficiado com a decisão entre em contato com o Sindicato dos Bancários para ser informado sobre o procedimento.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região está a disposição para instruir todos os bancários beneficiados com a decisão sobre como deverão realizar o levantamento dos valores atribuídos por decisão judicial, devidamente corrigidos.
Informações pelo telefone: (15) 3229-2990 no Departamento Jurídico.
Referido processo se deve ao fato do Banco do Brasil não ter reajustado o salário dos bancários nos meses de abril e maio de 1988 sob a alegação de estar agindo em conformidade com o Decreto-Lei 2425/88.
A Justiça do Trabalho de Itu disponibilizou o valor devido a cada bancário sindicalizado à época da ação. Para receber sua parcela, basta que o bancário beneficiado com a decisão entre em contato com o Sindicato dos Bancários para ser informado sobre o procedimento.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região está a disposição para instruir todos os bancários beneficiados com a decisão sobre como deverão realizar o levantamento dos valores atribuídos por decisão judicial, devidamente corrigidos.
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