quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Convenção Coletiva 2010/2011 foi assinada ontem pela Federação


Federação dos Bancários de SP e MS e seus sindicatos filiados assinaram nesta quarta-feira, 20, em São Paulo, a Convenção Coletiva 2010/2011 com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). “É um acordo excelente com muitas inovações”, celebra David Zaia, presidente da Federação. “Além do expressivo aumento salarial e valorização do piso, mantivemos a série de aumento real, a inclusão de nova cláusula para a prevenção do assédio moral e novos procedimentos para a segurança”, conclui.

A partir de hoje os bancos têm prazo de até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da antecipação da PLR, o que deverá ser feito, no máximo, até o dia 30 de outubro.

O acordo prevê o crédito de 60% da regra básica da PLR que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60. Também será paga a primeira parcela do adicional da PLR com a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre, podendo chegar a R$ 1.200 para cada bancário.

Já as diferenças salariais de setembro e outubro devem ser creditadas até a folha de novembro. O mesmo vale para as diferenças dos tíquetes refeição e da cesta-alimentação.


Conheça as principais conquistas dos bancários que integram a Convenção Coletiva:

- Piso salarial - reajuste de 16,33% (aumento real de 11,54%) – passa a valer R$ 1.250,00

- Reajuste salarial

- 7,5% para quem ganha até R$ 5.250 (aumento real de 3,1%). Para salários acima de R$ 5.250 - R$ 393,75 fixos ou pelo menos 4,29%, o que for mais vantajoso.

- PLR - A regra básica será de 90% do salário mais R$ 1.100,80, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, esses valores serão aumentados até chegar a 2,2 salários, com teto de R$ 15.798.
Adicional à PLR - Além da regra básica, os bancários receberão um valor adicional à PLR de R$ 2.400, o que significa aumento de 14,28%, em relação ao pago no ano passado.

Benefícios e Verbas: Reajuste de 7,5%

· Gratificação de Caixa
R$ 311,67

· Outras Verbas de Caixa
R$ 147,38

· Adicional por Tempo Serviço
R$ 17,83

· Gratificação Compensador Cheque
R$ 101,56

· Auxílio Refeição
R$ 18,15

· Auxílio Cesta Alimentação
R$ 311,08

· 13ª Cesta Alimentação
R$ 311,08

· Auxílio-creche/babá: Reajuste de 7,5%, com adequação à nova legislação sobre o ensino fundamental (6 anos de idade a partir de 2011), criando duas situações. Os bancos pagarão aos seus empregados até o valor mensal de R$ 261,33, para cada filho nascido a partir de 01 de setembro de 2010, até a idade de 71 meses. Para os bancários admitidos até 31 de agosto de 2010, o valor mensal desse auxílio será de R$ 223,55, para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que este complete a idade de 83 (oitenta e três) meses.

· Auxílio Funeral
R$ 599,61

· Ajuda Deslocamento Noturno
R$ 62,59

· Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto
R$ 89.413,79

· Requalificação Profissional
R$ 893,63

Prevenção de Conflitos no ambiente de Trabalho

A proposta inclui cláusula na CCT que prevê a adesão voluntária dos sindicatos e dos bancos por meio de acordo aditivo a um instrumento que estabelece a prevenção de conflitos no ambiente de trabalho, sob os seguintes princípios: a) Conscientização dos empregados sobre a necessidade de construção de um ambiente de trabalho saudável; e b)Promoção de valores éticos, morais e legais e com o objetivo de promover a prática de ações e comportamentos adequados dos empregados dos bancos aderentes, que possam prevenir conflitos indesejáveis no ambiente de trabalho.

Segurança

· No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, foi incluído o atendimento psicológico, além do médico a todos os empregados presentes;

· No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, consumado ou não o roubo, ou ainda, em caso de seqüestro consumado, o banco registrará o Boletim de Ocorrência Policial.

· O banco avaliará o pedido de realocação para outra agência ou posto de atendimento bancário, apresentado pelo empregado que for vítima de seqüestro consumado.

· Os dados estatísticos nacionais sobre ocorrências de assaltos e ataques, cujos roubos tenham sido consumados ou não, serão discutidos, semestralmetne, na Comissão Bipartite de Segurança Bancária, referida na Cláusula 42ª da Convenção.



Dias parados da greve

· Não serão descontados. Compensação até dia 15 de dezembro de 2010.

Fonte: FEEB SP MS

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