sexta-feira, 31 de agosto de 2012

BRADESCO CONDENADO POR ASSEDIO MORAL NA PARAIBA

Em decisão proferida pelo Juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o Bradesco terá que pagar danos morais no valor de R$ 800 mil por assedio moral, discriminação e demissões abusivas. O Juiz Figueiredo julgou uma Ação Civil Publica movida pelo Ministério Publico do Trabalho (MPT), de autoria do Procurador do Trabalho Claudio Cordeiro Quiroga Gadelha, com movimentação feita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita.
O assedio era em decorrência de metas abusivas cobradas com requintes de humilhações para os que não as alcançassem. No processo ficou claro que existiam três grupos de trabalhadores “os bam-bam-bans, os meia-bocas e os tartarugas”.

" A conduta ilícita ofende toda a coletividade, que reconhece os valores ofendidos como preponderantes para a vida em sociedade", disse o procurador, justificando o dano moral coletivo. A sentença também impõe ao banco a proibição de demitir sem justa causa os empregados durante o período que gozarem da estabilidade provisória por doença ocupacional.

Conforme a decisão do juiz, o banco estará obrigado a abster-se de praticar, tolerar ou permitir que se pratique assédio moral "por quaisquer formas discriminatórias, constrangedoras, vexatórias ou intimidatórias contra os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que, de outra forma, prestem-lhe serviços, a exemplo de controlar as metas de seus funcionários por meio de políticas agressivas e humilhantes".

Fonte: Jornal da Paraíba

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