quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Bancária que fazia transporte de valores receberá indenização por dano moral


O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento. A condenação foi imposta pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entendimento de que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral. O valor foi estipulado em R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, a bancária informou que durante certo tempo foi encarregada de transportar valores entre as agências do Bradesco e do Banco do Brasil, na cidade baiana de Gandu. Alegou que a nova atividade colocou a sua integridade física e a própria vida em risco. Tendo o Tribunal Regional da 5ª Região lhe negado o pedido, entendendo que a situação não configurava dano moral, pois a alegação do dano baseou-se unicamente no receio, e não em fatos, a bancária recorreu e conseguiu reverter a decisão.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso na Oitava Turma, explicou que a jurisprudência do TST vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco. No caso, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, que lhe causou sofrimento psíquico, tendo o nexo de causalidade decorrido das ordens superiores que a colocaram para executar a atividade, sem dar-lhe o devido treinamento, o que fere a Lei nº 7.102/83 e “configura ato ilícito”, esclareceu a relatora. (RR-1719/2007-581-05-00.0)

Segundo o diretor do sindicato Antônio Lages, o transporte de valores deve ser feito exclusivamente por carro forte e vigilantes treinados para esse função. Ele ressalta que, o bancário não deve aceitar esse tipo de serviço. " O bancário não deve aceitar esse tipo de serviço em hipótese alguma, pois, esse serviço irregular, pode causar invalidez e risco de morte caso haja assalto", orienta o diretor.


Para Lages, a justiça trabalhista está atenta a esse tipo de irregularidade. " Felizmente, a justiça está atenta a essa irregularidade condenando os bancos responsáveis", satisfeito diz o diretor do sindicato.


Caso haja coação, denuncie ao sindicato que ele tomará todas as providências necessárias para que, esse tipo de irregularidade seja banida e os responsáveis punidos.

Diretor Antônio Lages

Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, combativo, atuante com respeito e confiança!



Fonte: TST - Lourdes Cortês

Nenhum comentário:

Postar um comentário