Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho ( TST), após 23 anos prestando serviços para o Banco do Brasil que originou no desenvolvimento de doença profissional, uma bancária receberá R$350 mil reias, por danos materiais. A decisão unâmine foi da primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho, onde o relator do recurso de revista da empregada, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o ato culposo do banco e fixou o devido valor da indenização. A bancária desempenhava funções que implicavam o uso constante e repetitivo dos membros superiores , com utilização predominante do computador e em condições inadequadas. Exames detectaram Dort/Ler e por isso, passou a receber auxílio-doença acidentário. Por este motivo que a bancária entrou com ação contra o banco por danos morais e materiais.
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