sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Santander Brasil anuncia prorrogação da licença-maternidade para 6 meses


Na última sexta-feira, 12, o banco Santander Brasil divulgou as regras para a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses.


Regras – O pedido de prorrogação da licença-maternidade no Santander deve ser feito até 22 de fevereiro. As interessadas devem preencher o formulário disponível na Intranet no seguinte caminho: As Pessoas> Você e a Organização> Sua Família> Prorrogação Licença Maternidade. Após o preenchimento, enviar para Torre Santander, 6º andar, Gestão de Afastados e aguardar a confirmação do RH. A confirmação referente ao processo será encaminhada ao gestor da solicitante.

O banco divulgou Perguntas & Respostas sobre o assunto. Caso permaneçam dúvidas, entre em contato com o RH pelo fone (11) 3012-3456.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – A partir de quando terei direito a solicitar a prorrogação?
As funcionárias de licença-maternidade deverão solicitar a prorrogação
imediatamente, assim como as que retornaram de licença-maternidade após 1º
de janeiro de 2010. Já as grávidas, deverão fazer a solicitação 30 dias após o parto.

2 – Meu beneficio cessou em 30 de dezembro de 2009, mas entrei na prorrogação de 14 dias de amamentação. Terei direito aos 60 dias de prorrogação?
Sim.

3 – Meu beneficio cessou em 20 de dezembro, mas entrei nos 14 dias de amamentação e voltei a trabalhar no dia 5 de janeiro de 2010. Terei direito a solicitar a prorrogação de 60 dias e como ficam os dias trabalhados?
Sim, terá direito a solicitar a prorrogação, os dias trabalhados serão pagos.

4 – Meu beneficio cessou em 28 de dezembro de 2009. Entrei nos 14 dias de amamentação que terminaram em janeiro de 2010 e saí de férias. Terei direito a solicitar a prorrogação de 60 dias. O que acontecerá?
Sim, você terá direito a solicitar, suas férias são interrompidas e o restante continuará após os 60 dias. Vale lembrar que o valor referente ao pagamento das férias já foi efetuado e os dias postergados não serão pagos em duplicidade.

5 – Estou no meio dos 14 dias de amamentação. Terei direito à prorrogação de mais 60 dias?
Sim.

6 – Meu beneficio termina em 15 de fevereiro de 2010 e, em seguida, tenho férias marcadas. O que faço?
Peça para o seu gestor cancelar suas férias e programá-las para depois dos 60 dias.

7 – Meu beneficio termina em 15 de fevereiro de 2010. Poderei solicitar os 14 dias de amamentação e 60 dias da prorrogação?
Não, você deverá optar por uma ou por outra licença, sempre respeitando os prazos de adesão. Os 60 dias de prorrogação são solicitados até o 30º dia do nascimento do bebê. Já os 14 dias para amamentação são solicitados no final do período dos 120 dias de licença, mas não se somam.

8 – Estou prestes a sair de licença-maternidade. Até quando devo solicitar a prorrogação dos 60 dias?
Até o final do primeiro mês, 30 dias após o parto (Lei 11.770/07).

9 – Caso eu não opte dentro dos 30 dias pela prorrogação dos 60 dias e venha a ter problemas de saúde, poderei solicitar posteriormente?
Não. A prorrogação dos 60 dias deve ser solicitada, por escrito, até o final do primeiro mês após o parto. Após esse período, a legislação não reconhece a solicitação e por isso não será possível a concessão.

10 – Estou desfrutando o meu período de férias e gostaria de obter a prorrogação da licença. É possível? O que devo fazer? Perderei o período em que fiquei de férias?
Sim, é possível pedir a prorrogação da licença. Você deve entrar em contato com o seu gestor, que emitirá o formulário de requisição para sua assinatura e concordância. Os dias restantes das suas férias serão automaticamente direcionados para serem utilizados imediatamente após o prazo dos 60 dias.

11 – Eu me manifestei por carta em 2009, mas minha licença cessou no mesmo ano. Terei direito a solicitar a prorrogação?
Não, pois a licença de 180 dias é válida somente para quem teve a licença cessada a partir de 1º de janeiro de 2010.

*Fonte: Grupo Santander

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