quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Santander não pode exigir hora extra no interior de SP


Segundo matéria divulgada na Folha de São Paulo desta quinta-feira, (04/02) o banco Santander não pode mais exigir hora extra de seus funcionários nas agências de Ourinhos (SP) e região, a não ser em casos excepcionais, segundo determinação do juiz do trabalho Levi Rosa Tomé, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).



A decisão da Justiça do Trabalho, de dezembro passado, é de primeira instância. O banco ainda pode recorrer. Procurado, o Santander informou, por meio da assessoria, que "não comenta assuntos que estão sub judice".



A Justiça recebeu denúncias do sindicato da categoria de Bauru e do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (em Bauru), de 2003, de que o banco, à época, Santander/Banespa, exigia, mas não pagava horas extras.
Auditoria fiscal do Ministério do Trabalho constatou fraudes nos controles de ponto de agências da instituição, segundo o procurador do trabalho Luís Henrique Rafael. As horas trabalhadas não condiziam com a real jornada de trabalho.



"Verificou-se em agência de Ourinhos que, após cumprido o tempo de trabalho, o ponto dava como encerrada a atividade do funcionário. Só que, a pedido do gerente, ele continuava na agência com outra senha", diz Rafael.


"Fiscalizações em Sorocaba, Bauru e Araçatuba também constataram problemas." Rafael diz que entrará com recurso no TRT da 15ª Região para que a decisão seja válida em todo o Estado e requisitará que o Ministério do Trabalho fiscalize todas as agências paulistas.
O juiz Levi Rosa Tomé fixou multa de R$ 5.000 por trabalhador envolvido e por dia de trabalho extraordinário, a ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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