Os empregados não estão livres de serem monitorados por câmeras no exercício de suas funções. A Justiça Trabalhista tem aceitado essa possibilidade, desde que a companhia respeite certos limites. O primeiro deles é que o funcionário saiba que está sendo filmado. O segundo, é que o monitoramento exclua áreas como banheiros e refeitórios. Em recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros rejeitaram recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) que, segundo a Corte, não conseguiu provar a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da empresa Brasilcenter Comunicações.
Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região. Segundo o TRT, a vigilância com câmera quando ocorre apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais, não representa violação à intimidade do empregado. O tribunal chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado". Os desembargadores ainda consideraram razoável a justificativa da empresa, ao utilizar o monitoramento, de que teria a necessidade de proteger seu patrimônio, por possuir peças de computador que poderiam ser furtadas. No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, também entendeu que não havia violação aos preceitos constitucionais alegados pelo Ministério Público.
Para a advogada trabalhista Patrícia Medeiros Barboza, do Campos Mello Advogados, existe uma tendência na Justiça Trabalhista de admitir o monitoramento. "O empregador tem o poder de monitorar". "Além do mais qual seria a diferença de colocar um fiscal na produção e uma câmera?", diz. No entanto, ela afirma que o resultado filmagem não pode ser utilizado para outros fins. Caso, por exemplo, de um vigilante que divulgou um desses vídeos na internet. A Justiça condenou a empresa pelo dano causado aos trabalhadores. Segundo ela, há decisões do TST que preferem a filmagem à revista, por ser menos invasiva.
As empresas, porém, que filmam o banheiro têm sido condenadas por dano moral pelo TST. No ano passado, em decisão da 1ª Turma, o ministro Lelio Bentes afirmou que essa conduta extrapola os limites do poder de direção e causa constrangimento com violação ao direito à intimidade.
Fonte: Valor Econômico
Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região. Segundo o TRT, a vigilância com câmera quando ocorre apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais, não representa violação à intimidade do empregado. O tribunal chegou a questionar "o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado". Os desembargadores ainda consideraram razoável a justificativa da empresa, ao utilizar o monitoramento, de que teria a necessidade de proteger seu patrimônio, por possuir peças de computador que poderiam ser furtadas. No TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, também entendeu que não havia violação aos preceitos constitucionais alegados pelo Ministério Público.
Para a advogada trabalhista Patrícia Medeiros Barboza, do Campos Mello Advogados, existe uma tendência na Justiça Trabalhista de admitir o monitoramento. "O empregador tem o poder de monitorar". "Além do mais qual seria a diferença de colocar um fiscal na produção e uma câmera?", diz. No entanto, ela afirma que o resultado filmagem não pode ser utilizado para outros fins. Caso, por exemplo, de um vigilante que divulgou um desses vídeos na internet. A Justiça condenou a empresa pelo dano causado aos trabalhadores. Segundo ela, há decisões do TST que preferem a filmagem à revista, por ser menos invasiva.
As empresas, porém, que filmam o banheiro têm sido condenadas por dano moral pelo TST. No ano passado, em decisão da 1ª Turma, o ministro Lelio Bentes afirmou que essa conduta extrapola os limites do poder de direção e causa constrangimento com violação ao direito à intimidade.
Fonte: Valor Econômico
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