quarta-feira, 28 de março de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE FUNCIONÁRIA DE EMPRESA TERCEIRIZADA COM BANCO BRADESCO

A Justiça do Trabalho de Sorocaba se pronunciou em sentença pela nulidade do contrato firmado por empresa terceirizada que presta serviços para o Banco Bradesco, reconhecendo o vínculo de emprego da funcionária com a instituição financeira.
No processo ficou reconhecido que a funcionária, ainda que contratada por empresa terceirizada, inicialmente na condição de trabalhadora temporária, exercia efetivamente funções meramente bancárias, como, por exemplo, abertura de contas correntes. Desta forma, demonstrado que o trabalho da funcionária era efetivamente atividade bancária, com o reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco Bradesco, este último também foi condenado ao pagamento das diferenças salariais, horas extras decorrentes do excesso de jornada (além da 6ª hora diária) e outros direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, por exemplo, participação nos lucros e resultados.
A decisão é recorrível, no entanto, é uma vitória importante para a categoria que luta contra a terceirização fraudulenta, buscando reconhecer a todos os trabalhadores que exercem funções típicas de bancários, os direitos a estes conferidos.
Com esta decisão que a muito tempo esperavamos, poderemos dar andamento as nossas denuncias junto ao Ministerio publico em defesa da categoria bancaria. para nós sindicalistas, todos os trabalhadores que exercem funções dentro das agências bancarias, bancarios são. Os terceirizados propiciam uma folha de pagamento baixa, sem os devidos repasses sociais, alem da falta de obrigatoriedade em pagar os benefiicos conquistados pela categoria bancaria, atraves de seus sindicatos.
Os terceirizados que porventura tenham sido demitidos das empresas contratadas por bancos nos ultimos anos devem procurar pelo departamento juridico de nosso sindicato (fone 32292990) e buscar seus direitos imediatamente.
Dra. Caterine da Silva Ferreira
Ferreira & Gaidukas Advogados
Rua Visconde de Cairu, 608 - sala 07 - Vila Independência
Sorocaba - SP - CEP 18040-335
Telefone: (15) 3327.8010 - (15) 3327.8011

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