terça-feira, 29 de julho de 2014

CARTILHA SOBRE ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO FOI ELABORADA.

29.07 - 04.17hs
A palavra assédio vem do latim “obsidere” que significa “pôr-se diante”; “sitiar”; “atacar”.
A OIT define assédio sexual no trabalho quando ele apresenta pelo menos uma das seguintes particularidades que atingem a pessoa assediada:

-Ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego;
-Influir nas promoções e/ou na carreira;
-Prejudicar o rendimento profissional;
-Humilhar, insultar ou intimidar.

Com esta introdução, afirmo que o caso apresentado em Sorocaba e que está sendo encaminhado aos órgãos competentes, está confirmado nos apontamentos acima.
O assédio sexual não é recíproco, tem o desejo e o poder de um lado só, uma das partes não está de acordo, logo não é de consenso e é considerado como barganha, um favor sexual em troca de alguma coisa, como um cargo, a manutenção dele ou a do emprego.
Geralmente ele é praticado por um superior hierárquico do assediado e é clara, vem sempre através de insinuação ou proposta, seja ela verbal, subentendida, gestual ou física.
Ao recebermos esta cartilha, ela será disponibilizada para todos os bancários sindicalizados de nossa região, para que tomem conhecimento de como podem evitar esta situação desagradável e covarde a que são submetidas principalmente, as mulheres.
Falando nelas, precisa existir uma unicidade feminina para uma defesa mais eficiente contra o assediador.
Infelizmente nem todas as mulheres acreditam no assedio e preferem olhar contra as vitimas, dizendo que se trata de má conduta das mesmas, o que dificulta o aparecimento de outras tantas que podem e existem num ambiente onde predomina a agressividade impune.

Podemos dizer que parte da culpa da proliferação do assédio sexual é culpa dos demais companheiros de trabalho, que sabem, mas se calam e permitem que outras também sejam vitimadas no futuro.

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