quinta-feira, 24 de julho de 2014

LEI DA ESPERA EM FILA DE BANCO DE SOROCABA AINDA DEVERÁ SER APRECIADA PELOS VEREADORES.

25.07 - 00.13hs
Colocada em votação e aprovada em 2005, um adendo quanto ao tempo de 24 meses para a aplicação de cinco multas e posterior cassação do alvará de funcionamento do banco infrator, estará sendo proposto nos próximos dias.
Ponderamos a lacuna de nove anos de existência da lei, onde nenhum banco foi autuado a ponto de ser cassado seu alvará, discordando da aplicação de um período menor como divisor entre o bom atendimento e o descaso patronal.
Propusemos então algumas mudanças que beneficiam os clientes e usuários bancários, assim como aos usuários de casas lotéricas e outros prestadores de serviços, conhecidos como correspondentes bancários, que devem respeitar a referida lei, mas, no entanto não foi alvo de fiscalização, até onde sabemos.
Para o banco independe prazo ou intervalo entre as multas, pois não costuma pagá-las, gastando com advogados e protelando decisões, mesmo que isso seja contrário ao usuário que investe seu dinheiro em suas instituições.

De qualquer modo estamos no aguardo da votação deste adendo e se necessário estamos disponíveis para relatar o que sabemos das pretensões patronais.

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