quinta-feira, 7 de agosto de 2014

A grande São Paulo tem lei sobre biombos nos bancos, mas...

07.08 - 23.27hs
A Lei já existe, mas os bancos insistem em desrespeita-la.
Não existe outra explicação para a Lei Estadual 14.364 que já está sancionada em 15.03.11, mas nem de longe é cumprida pelos bancos na capital paulista.
Criado em Sorocaba em 2007, a divisória (biombo) foi considerada de extrema eficiência, quando reduziu em mais de 70% os crimes conhecidos como saidinha de bancos e olha que alguns bancos resistiram sua instalação, até que uma fatalidade ocorresse pela falta do dispositivo em um grande banco da cidade.
Transformada em Lei Estadual, não é admissível que os bancos ainda resistam sua instalação, comprovadamente barata e eficiente no combate à criminalidade. Este dispositivo é preventivo e evita surpresas desagradáveis aos usuários bancários.
Também não é admissível que os banqueiros afirmem que a divisória é uma despesa cara para seus cofres, alem de serem inseguras, contrastando com a informação da Polícia Militar que afirma ser ela eficiente no combate a criminalidade.
A multa pelo descumprimento da lei é o equivalente a R$ 10.000,00 por dia, então cadê a fiscalização?
Se um carro passa por um radar em velocidade acima da permitida, a multa tem que ser paga e dependendo do excesso, a multa é maior. Todos sabem que esse tipo de arrecadação virou “mina de ouro” para as prefeituras, porque vale para todos, até onde sabemos.
Então porque as multas contra os bancos não são exigidas, nem ao menos lavradas advertências!
Em Sorocaba, depois que um cliente foi assassinado na saída de uma agência que não tinha o biombo instalado,o banco o fez na mesma semana e aí cabe outra indagação, será que precisamos perder vidas para cumprir a lei?
Partidarismo a parte, políticos compreendem nossa iniciativa e outros não, porem fica difícil comprovar a parcialidade destes com os afortunados banqueiros e cabe a justiça analisar as alegações controversas entre patrão e empregado, mas que deveria ser considerada a “prevenção” como fundamental neste caso.
Os mesmos banqueiros que descumprem a lei em São Paulo aprovaram e assinaram cláusula em nossa CCT, que criou o projeto-piloto já praticado em Recife e a divisória consta nos itens colocados em teste, que ironicamente foi aprovado por eles, tanto que desejam implanta-lo em outros dois estados a serem acordados entre as partes.
Você consegue imaginar o porquê desta contradição? É que em Recife a fiscalização estava aplicando as multas e o Ministério Público cassava o alvará de funcionamento dos infratores!
Não é simples de entender quando temos as informações completas?
Fonte: Contraf-CUT

Nenhum comentário:

Postar um comentário