quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Notícia Jurídica BB/NOSSA CAIXA


O Sindicato dos Bancários, através de seu departamento jurídico, adentrou junto a Justiça Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba com Mandado de Segurança Coletivo, em face da União Federal e do Banco do Brasil (Nossa Caixa), com o intuito de ser reconhecido a ilegalidade da retenção de Imposto de Renda sobre os valores devidos a título de “licença-prêmio” não gozadas por necessidade de serviço.

Dra. Rúbia Gaidukas

CONFRATERNIZAÇÃO DA AFACEESP – REGIONAL SOROCABA


Foto: Antônio Giangiacomo, Sonia Regina, Davi Zaia e Benedicto Celso


A AFACEESP ( Associação dos Funcionários Aposentados do Banco Nossa Caixa) promoveu um jantar de confraternização à seus associados da Regional de Sorocaba, no Restaurante Chácara Santa Victória na última quinta-feira, 09/12.

Num ambiente tranquilo e acolhedor , ao som de lindas músicas, os funcionários e seus familiares se reencontraram, e passaram algumas horas matando a saudade dos muitos anos que juntos trabalharam.

Presente no evento a diretora deste sindicato Sonia Regina Dell´Amo, funcionária do Banco Nossa Caixa, agora Banco do Brasil e o Presidente da Federação dos Bancários de SP/MS e também funcionário, David Zaia, reeleito Deputado Estadual (PPS) por São Paulo. David aproveitou a oportunidade para agradecer a todos pelo apoio a sua candidatura. "Queremos agradecer o convite e parabenizar a AFACEESP, através de seus representantes regionais, pela iniciativa do evento", diz Sonia.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Retrospectiva Equipe de Futsal masculino Sub 20 dos Bancários

Situação Final da Participação em Campeonatos na categoria Sub-20

A Equipe foi montada há 06 meses e 50% dos garotos nunca tinha disputado um campeonato, e mesmo assim tiveram uma ótima participação representando muito bem o nome do Sindicato dos Bancários. Segundo o Técnico e diretor do Sindicato Edvar Lima, faltou tempo para mais treinamentos. "Se tivéssemos tido uma melhor sorte bem como um maior tempo de treinamento, colheríamos melhores frutos(resultados), mas mesmo assim a equipe jogou muito bem e podem se considerar vencedores", diz o técnico.




O técnico Edvar Lima afirma que o intuito do time era ser campeão e levar para o sindicato melhores resultados e agradece o apoio de toda diretoria dos Bancários. "Gostariamos e acreditavamos que entregaria ao sindicato, melhores resultados porém, não foi dessa vez mas gostariamos de esboçar os nossos sinceros Agradecimentos pelo apoio da Diretoria do Sindicato a esses garotos, o qual estão empenhados e motivados para o próximo ano de 2011 no que, acreditamos que poderemos trazer maior alegria a todos através de melhores resultados. Mais uma vez em meu nome e em nome da garotada, agradecemos muito o apoio."



Para o Presidente Julio Cesar Machado esses meninos são vencedores. " A equipe só foi formada há seis meses e já está participando de vários campeonatos importantes de Sorocaba e Região. Eles não têm o que agradecer, o sindicato que agradecemos pela equipe estar levando nosso nome para disputas importantíssimas.", declara orgulhoso o presidente.



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Liga Sorocabana de Futsal - Lisofus – Campeonato Citadino 2010

09 equipes participantes – Ficamos na 5ª Colocação

Perdemos a classificação a semi-final para o time do Independente FS que perdeu para a equipe que foi Campeã, o tradicional Silvano FS/Vila Helena

Equipes participantes: Silvano FS/AA Vila Helena, SAS Vototintas,

Juventus FS/Nasci Arte/MJ Pneus, Independente FS, Sindicato dos Bancários,

Ipanema Clube Linde Gases, AA Alumínio, PM Boituva e Super FM.

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Liga Votorantim de Futsal – Livofus – 9ª Copa Eldorado

07 equipes participantes – Ficamos na 4ª Colocação

Perdemos já na semi-final pelo placar de 08 x 06 para a tradicional equipe do GuadaFS/Guimarães o time que acreditamos que será o Campeão.

Equipes participantes: Guada FS/Guimarães, Pref. Munic. Piedade,

Ubertec Futebol Clube, Sindicato dos Bancários, Juventus Votorantim,

Sérgio Futsal MWM e Explosão Pref. Munic. Capela do Alto

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2ª super Copa Araújo Eventos

08 equipes participantes – Vice Campeão

Perdemos a Final para o Guada/Guimarães pelo placar de 04 x 03

Detalhe faltando 0:20sgs estava 03 a 03 quando eles anotaram o 4º gol através de uma falta.

Equipes participantes: Guada FS/Guimarães, Sindicato dos Bancários,

Vipers Futsal, Sr. Galácticos, Murilus FS, Sérgio Futsal MWM,

Meninos da Vila e USBF Foto 10 FS

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Juros no empréstimo pessoal têm leve queda; veja taxas por bancos


Folha de São Paulo


As taxas médias de juros do empréstimo pessoal tiveram leve queda em dezembro, na comparação com novembro, segundo pesquisa divulgada pelo Procon-SP nesta segunda-feira. Já as do cheque especial permaneceram estáveis.

A taxa média do empréstimo pessoal ficou em 5,27% neste mês, abaixo a do mês anterior que foi de 5,35% ao mês.

Segundo o órgão, a única alteração nos juros do empréstimo pessoal foi feita pelo HSBC, que reduziu a taxa de empréstimo pessoal de 4,82% para 4,30% ao mês, decréscimo de 0,52 ponto percentual.

Já a taxa média do cheque especial manteve-se em 9,12% ao mês.

A pesquisa foi feita por técnicos do Procon-SP nos dias 2 e 3 deste mês nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Real Santander e Safra.

Para a taxa do empréstimo pessoal, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com esse prazo. Os dados coletados se referem a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais. Para o cheque especial, foi considerado o período de 30 dias.

TAXAS DE JUROS AO MÊS EM DEZEMBRO

CHEQUE ESPECIAL
Banco do Brasil - 8,05%
Bradesco - 8,40%
Caixa Econômica Federal - 7,15%
HSBC - 9,55%
Itaú Unibanco - 8,75%
Real Santander - 9,66%
Safra - 12,30%

EMPRÉSTIMO PESSOAL
Banco do Brasil - 5,28%
Bradesco - 5,50%
Caixa Econômica Federal - 4,78%
HSBC - 4,30%
Itaú Unibanco - 6,02%
Real Santander - 5,63%
Safra - 5,40%

Novas cédulas do real devem chegar a todas as capitais em até 48 horas

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EDUARDO CUCOLO
DE BRASÍLIA


FOLHA DE SÃO PAULO

As novas cédulas de R$ 50 e R$ 100 entraram em circulação nesta segunda-feira. As primeiras notas foram trocadas hoje nas regionais do Banco Central, por notas antigas.

A distribuição do dinheiro em bancos e caixas eletrônicos já começou e a expectativa é que, em até 48 horas, o primeiro lote esteja disponível em todas as capitais brasileiras.

Novas cédulas do real são até 37% mais caras, diz BC; veja vídeo
Novas cédulas do real começam a circular; veja como são produzidas
A chance de conseguir encontrar uma dessas notas, no entanto, ainda é pequena. Foram produzidas 42 milhões de cédulas de R$ 50, o equivalente a 2,6% do dinheiro atualmente em circulação, e 24 milhões de notas de R$ 100 (6% do que circula hoje).

O BC lembra que não é necessário trocar as notas atingidas, que continuarão valendo, pelas novas. Dada a longevidade das cédulas hoje em circulação, a estimativa do BC é que o dinheiro só seja completamente trocado em 2014.

Cédulas que já pararam de ser fabricada, como a de R$ 1 e a de R$ 10 feita de polímero, por exemplo, ainda circulam pelo país, segundo o BC.

As novas cédulas, que possuem recursos extras contra fraudes, vão custar 35% mais caro, em média, para serem produzidas. Como os tamanhos são diferentes, o percentual varia, sendo 32% na nota de R$ 50 e 37% para a nota de R$ 100, maior de todas.

O BC priorizou o lançamento das notas de maior valor, devido ao risco maior de falsificação. Essas duas representam 70% das fraudes.

Está previsto para 2011 o lançamento das notas de R$ 20 e R$ 10. Em 2012, chegam as de R$ 5 e R$ 2.

Foram mantidos os desenhos e as cores das cédulas originais. As novas contam, no entanto, com recursos com alto-relevo, faixa holográfica que alterna a palavra "reais" com o valor "50" e "100", e o "número escondido", no valor da nota, que aparece quando ela é colocada na posição horizontal.

O BC disponibilizou material sobre a mudança no site: http://www.novasnotas.bcb.gov.br/.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Confraternização dos funcionários do Banco do Brasil

No dia 04/12 ocorreu a festa de confraternização dos funcionários do BB no Monteiro Lobato. Num clima de alegria e muita descontração os funcionários comemoraram o sucesso de mais um ano de trabalho. Esteve presente como funcionária a diretora do sindicato Sonia Regina Dell Amo, o presidente Julio Cesar Machado e a Coordenadora Educacional do Sindicato Mariângela Rocha que, aproveitou a oportunidade para divulgar as parcerias educacionais com descontos interessantes aos bancários sindicalizados e dependentes.

O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região agradece o convite para fazer parte deste momento de união e alegria dos funcionários e parabeniza a Superintendência Regional do Banco do Brasil de Sorocaba pela confraternização.

Sonia Regina Dell'Amo e Mariângela Rocha

Parceria Habitacional com o Sindicato. Confiram:

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REABRE PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA


A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL distribuiu a Circular SURSE/SUAPE 046/2010, informando a reabertura do prazo de adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) cujas condições e regras de funcionamento são:

CARACTERÍSTICAS
- A participação voluntária e ocorre mediante livre adesão do empregado ao PAA;
- A data de encerramento do contrato de trabalho, a pedido, será negociada entre empregado e seu gestor;
- A rescisão do contrato de trabalho ocorre a pedido do empregado;
- O pagamento do apoio financeiro, de natureza indenizatória, será efetuado com o pagamento das verbas rescisórias;

PERÍODO PARA ADESÃO
- O período para a adesão ao PAA está compreendido entre os dias 01/12/2010 e 30/12/2010;
- O período de rescisão do contrato de trabalho deve estar compreendido entre os dias 03/01/2010 e 21/02/2011, exceto para aqueles empregados que estejam com indicativo de rescisão por justa causa e aqueles empregados que cumprem penalidades administrativas.

CONDIÇÕES BÁSICAS PARA ADERIR AO PAA
- Empregado ter, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício no contrato de trabalho vigente e estar enquadrado em uma das seguintes situações:
.Estar aposentado, integral ou proporcional, pelo órgão oficial de Previdência ou, 30/12/2010, preencher os requisitos para aposentadoria e ter formalizado o requerimento junto ao INSS;
.Preencher os requisitos para aposentadoria integral até 28/02/2011 e estar até o final da data de inscrição com idade mínima de 48 anos.
- Todas as condições exigidas para adesão ao PAA devem estar plenamente atendidas até 30/12/2010.


BENEFÍCIOS DO PAA
- Apoio financeiro à aposentadoria, a ser pago em parcela única, correspondente a 5 remunerações base -RB do empregado da data de 20/12/2010, creditada junto às verbas constantes do TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
-Por se tratar de verba de caráter indenizatório relativa à adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria, não há incidência de imposto de renda.

SAÚDE CAIXA
- Para o empregado aposentado pelo órgão oficial da Previdência, optante pelo Saúde Caixa, será mantido a inscrição conforme previsto nos normativos vigentes;
- Para o empregado que até 28.02.2011 adquira o direito à aposentadoria integral e seja optante pelo Saúde Caixa, fica mantido o benefício nas condições e regras previstas nas normas de Plano de Saúde para empregados ativos, condicionada à assinatura do termo de adesão específico - Anexo III relativo ao período faltante para a aquisição da aposentadoria;
- O benefício terá vigência máxima até 28.02.2011 ou até a data de aquisição das condições para a aposentadoria, o que ocorrer primeiro;
- Para efeito de cálculo das obrigações de associado ao Saúde Caixa será considerada a remuneração base da data de rescisão do contrato de trabalho;
-A renovação do benefício na condição de aposentado está condicionada à apresentação à Caixa da Carta de Concessão do benefício previdenciário;
- A não comprovação da aposentadoria até 28.02.2011 implica a perda do benefício Saúde Caixa e o ressarcimento de despesas incorridas pela Caixa com o Plano de Saúde em favor do ex-empregado e seus dependentes, se houver;
- Caberá ao ex-empregado o pagamento da mensalidade, da co-participação na despesa médica e demais obrigações, conforme normativo interno;
- O empregado compromete-se a manter recursos na conta corrente indicada no termo de adesão para o débito dos valores de sua responsabilidade, sob pena doe perda do direito ao uso do Saúde Caixa;
- Os débitos porventura existentes junto ao Saúde Caixa, anteriores a rescisão do contrato de trabalho a pedido, serão cobrados na forma prevista nos normativos do Plano de Saúde, nas mesmas condições previstas para os demais participantes do Saúde Caixa;

CONTRIBUIÇÃO AO INSS
- Para o empregado não aposentado, a Caixa realizará o recolhimento da contribuição ao INSS, a título indenizatório, na qualidade de contribuinte facultativo, após a data de rescisão e até 28.02.11 ou à data da aquisição das condições para a aposentadoria, o que ocorrer primeiro;
- Para cálculo da contribuição será considerada a remuneração base do empregado na data da rescisão do contrato de trabalho ou o valor do teto de contribuição do INSS, o que for menor;
-A base de cálculo será reajustada pelo mesmo índice aplicado aos salários dos empregados ou pela variação do teto de contribuição do INSS;
-A Caixa efetuará os recolhimentos diretamente ao INSS.

CONTRIBUIÇÃO À FUNCEF
- Para o empregado que até 28.02.11 adquira o direito à aposentadoria integral, será realizado o pagamento à FUNCEF do valor equivalente ao da contribuição da patrocinadora com base no percentual e salário de contribuição do empregado na data da rescisão do contrato de trabalho;
-Esse pagamento será realizado após a data de rescisão e até 28.02.11 ou à data da aquisição das condições para a aposentadoria no INSS, o que ocorrer primeiro;
-Para habilitar-se ao benefício o empregado deverá requerer à FUNCEF inscrição na condição de auto-patrocínio, imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho;
-A Caixa efetuará os recolhimentos diretamente à FUNCEF.
- A contribuição mensal, parte empregado, será debitada pela FUNCEF na conta corrente informada no termo de adesão Anexo V.
- O reajuste do valor das parcelas a serem pagas pela Caixa e pelo participante será realizado na forma do regulamento dos Planos de Benefícios;
- O empregado compromete-se a manter recursos na conta corrente indicada no termo de adesão para o débito dos valores de sua responsabilidade referente à sua participação na FUNCEF, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Plano de Benefícios e até mesmo devolução de todas as despesas incorridas pela Caixa com o custeio das parcelas já recolhidas à FUNCEF;
- Os pagamentos cessarão, ainda, no caso de eventual cancelamento da adesão do empregado ao Plano de Benefícios;
- Este benefício não é devido aos empregados associados ao Plano de Benefícios PREVHAB.

PROCEDIMENTOS
-Para aderir ao PAA o empregado deverá manifestar interesse por meio do aplicativo no endereço eletrônico www.vipes.mz.caixa, onde se encontram disponíveis, para DOWNLOAD, os formulários necessários para formalizar a adesão ao Plano;
-O gestor da unidade de lotação do empregado será comunicado, por email automático, sobre a manifestação de interesse;
-O empregado e o gestor da Unidade firmarão o Plano de Transferência de Atividades - PTA e negociação a data de rescisão do contrato de trabalho a pedido, que deverá estar compreendida no período de 03.01.2011 e 21.02.2011;
- O empregado deverá preencher o Termo de Adesão ao PAA e o requerimento de rescisão do contrato de trabalho a pedido conforme orientação do item 3.3 do Manual Normativo RH 087;


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAR A ADESÃO AO PAA
- Empregados aposentados pelo órgão oficial da Previdência:
.Requerimento Pessoal de rescisão do contrato de trabalho a pedido, preenchido conforme termos do Anexo I;
.Plano de Transferência de Atividades - PTA - Anexo II;
.Termo de Adesão ao PAA - Anexo IV.

- Empregados que irão adquirir as condições para aposentadoria integral junto ao órgão oficial da Previdência até 28.02.2011:
.Requerimento Pessoal de rescisão do contrato de trabalho a pedido, preenchido conforme termos do Anexo I;
.Plano de Transferência de Atividades - PTA - Anexo II;
-Termo de Adesão ao Saúde Caixa pelo Plano de Apoio à Aposentadoria - PAA DEZ/2010 (exclusivamente para os empregados optantes pelo plano de saúde) - Anexo III;
-Termo de Adesão ao PAA - Anexo V.


A Unidade de lotação deve conferir o preenchimento dos documentos e assinaturas, tirar copias de toda a documentação e encaminhar a via original à CN Gestão de Pessoas - PAA, exceto PTA, por meio de malote monitorado, em até 10 dias úteis de antecedência do último dia trabalhado.

O Plano de Transferência de Atividades - PTA - Anexo II deve permanecer na unidade de lotação.

A mensagem eletrônica referente ao envio do malote monitorado deve ser endereçada à caixa postal CNGPE55 - PAA.

A cópia da documentação deve permanecer na unidade de lotação até o recebimento do Termo de Rescisão para fins de homologação do desligamento junto à autoridade competente.


EMPREGADO AFASTADO
- O empregado afastado pode aderir ao PAA devendo providenciar o encaminhamento da documentação necessária por meio da unidade de lotação, que observará o procedimento anteriormente citado.
- Neste caso, o registro da manifestação de interesse no aplicativo do PAA será realizado pela CN Gestão de Pessoas.
-O empregado afastado fica dispensado de firmar o Plano de Transferência de Atividades - PTA.
-O gestor da Unidade deverá contatar os empregados afastados lotados em sua unidade para informar sobre o PAA.

ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO
- O encerramento do contrato de trabalho do empregado que aderir ao PAA ocorrerá dentro do período de 03.01.2011 a 21.02.2011, obedecendo ao disposto no MH RH 087 e na CI SURSE/SUAPE 046/10, dispensando-se o cumprimento do Aviso Prévio.
- É condição para a rescisão do contrato de trabalho do empregado como participante do PAA a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional -ASO, com resultado “apto” e emitido no prazo não superior a 135 dias imediatamente anteriores à data do desligamento.

PLANO DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES -PTA
-Para evitar a descontinuidade das atividades ou a redução da qualidade dos serviços, será adotado no PAA a elaboração do PTA.
-No PTA, gestor e empregado firmam compromisso visando o compartilhamento do conhecimento, experiência e rede de relacionamento do empregado inscrito no PAA.
-Recomenda-se um período mínimo de 30 dias para a execução do PTA.

- As atividades desenvolvidas durante o PTA devem compreender:
.registro detalhado das atividades e rotinas de trabalho executadas;

.levantamento dos conhecimentos, habilidades e experiências necessárias para o desempenho no posto de trabalho ocupado;

.levantamento de registro físicos e eletrônicos e documentos diversos relacionados ao trabalho executado pelo empregado;

.levantamento da rede de relacionamentos internos e externos que facilitem a realização do trabalho;

.troca de experiências e conhecimento com os colegas que assumirão as atividades.

DISPOSIÇÕES GERAIS
- A inaptidão do empregado no Atestado de Saúde Ocupacional -ASO no período previsto para a rescisão do contrato de trabalho é impedimento para a participação no PAA e sua adesão fica automaticamente cancelada.
-As verbas rescisórias devidas e eventuais débitos trabalhistas do empregado serão tratados conforme definido no MN RH 087.
- Excepcionam-se os débitos decorrentes de cláusulas do Programa de Incentivo a Elevação da Escolaridade, curso de idioma estrangeiro e custeio de cursos de pós-graduação em vista do não cumprimento do tempo mínimo de permanência na Caixa, bem como relativas à interrupção de curso em andamento, decorrentes da adesão ao PAA.
-Excepcionam-se também os débitos decorrentes de cláusulas de Processos Seletivos Internos -PSI relacionados ao tempo mínimo de permanência na Caixa, caracterizados em função da adesão ao PAA.
- O empregado que se encontre fora do país poderá aderir ao PAA, por meio de correspondência encaminhada à CN Gestão de Pessoas - PAA.
-Entretanto, para a formalização do desligamento, sem a presença do empregado, é imprescindível constituir procurador, por meio de procuração pública, com poderes específicos para requerer a rescisão do contrato de trabalho, das quitação das verbas rescisórias e do apoio financeiro, bem como realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
- O empregado que esteja com indicativo de rescisão do contrato de trabalho por justa causa pode aderir ao PAA.
-No entanto, sua rescisão e a percepção dos benefícios previstos no PAA ficam condicionadas à conclusão do processo disciplinar sem aplicação da penalidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
-O empregado obriga-se a informar à CN Gestão de Pessoas o início do gozo de benefício previdenciário junto ao órgão oficial de Previdência, caso ocorra em prazo diverso do informado no Termo de Adesão.


ONDE DIRIMIR DÚVIDAS SOBRE O PAA
Eventuais dúvidas sobre o PAA devem ser formuladas á CN Atendimento Integrado e Monitoramento por meio dos endereços eletrônicos abaixo relacionados ou pelo telefone 0800 721 2222

http://siate.caixa
http://ceationline.caixa

Com relação aos assuntos específicos do INSS ou da FUNCEF, eventuais dúvidas devem ser dirimidas diretamente nestas instituições, nos seguintes canais:

FUNCEF www.funcef.com.br ou telefone 0800 706 9000

INSS www.inss.gov.br ou telefone 135.


Em arquivos específicos para DOWNLOAD segue anexos citados na circular para consulta de todos os empregados que tenham interesse em participar do Plano de Apoio à Aposentadoria da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.


A CONTEC ressalta aos bancários da CAIXA que a adesão ao PAA é voluntária e individual, cabendo cada empregado estudar seu caso específico antes de tomar qualquer decisão.


Diretoria Executiva da CONTEC

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Nesta sexta não havrá expediente no sindicato



Nesta sexta-feira (10/12) não haverá expediente no sindicato dos bancários devido a confraternização de Natal dos funcionários do Sindicato.
No final de semana voltaremos normalmente com as atividades.
Atenciosamente,
A Diretoria

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Corrida História TV TEM ITAPETININGA


Realizada no último domingo (05/12), a Corrida Histórica Tv Tem Itapetininga, contou com a participação de aproximadamente 400 atletas, e a Academia dos Bancários esteve presente com sete atletas, que bravamente enfrentaram o sol forte e a dificuldade do percursso de 10 km.


A prova teve sua largada ás 09:20 tendo na equipe o atleta/diretor Antônio Porfírio liderando os demais atletas de nossa academia o qual fez uma colocação muito boa chegando em 67º, logo a seguir tivemos os atletas Jefferson (professor) 97º, Luiz Antonio 104º, o atleta José Marcos infelizmente não concluiu a prova em decorrência de uma leve contratura.

Já na categoria feminina como está sendo de costume as meninas da academia dos bancários fizeram bonito, a atleta Marisa Moreira (Piedade) obteve a 9ª colocação geral e a 2ª em sua faixa etária; Gisele Regina ficou em 11ª no geral e 3ª em sua faixa etária, Maria Rosangela conquistou a 14ª colocação e a 4ª em sua faixa etária.

O próximo desafio já está agendado para dia 12/12 na cidade de Salto de Pirapora na Corrida do Minério, onde todas essas provas estão sendo a preparação para a tão esperada São Silvestre.

Parabéns a todos os atletas por suas conquistas e o sindicato deseja boas corridas e se orgulha de ter atletas levando literalmente no peito nossa categoria.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

HSBC é processado em US$ 9 bilhões em conexão com escândalo Madoff


O advogado que está vasculhando o mundo atrás do dinheiro de investidores que tiveram prejuízos com o esquema criado por Bernard Madoff processou o HSBC em US$ 9 bilhões no domingo, acusando o banco de ter permitido a maior fraude financeira da história.

O advogado Irving Picard acusa o HSBC de ajudar a fraude de Madoff por meio de "criação, venda e apoio a uma rede de dezenas de fundos internacionais alimentadores baseados na Europa, Caribe e América Central", afirma um comunicado divulgado por Picard.

O texto afirma que o processo aberto em Nova York identifica os fundos "alimentadores", companhias de gestão de ativos e fornecedores de serviços para esses fundos.

Um representante do HSBC não estava imediatamente disponível para comentar o assunto.

Entre diretores e gestores processados por Picard estão Sonja Kohn, Mario Benbassat e seus filhos, Genevalor, Albert e Stephane, Bank Medici e Unicredit, afirma o texto.

Madoff, 72, está cumprindo uma sentença de 150 anos de cadeia depois de admitir culpa no caso em março de 2009. O esquema de investimento fraudulento funcionou por décadas e movimentou até US$ 65 bilhões. A escala do escândalo abalou a confiança dos investidores nos órgãos reguladores do mercado financeiro.

Picard, indicado para recuperar dinheiro perdido por investidores no esquema de Madoff, processou na quinta-feira passada o banco JP Morgan Chase em US$ 6,4 bilhões, acusando a instituição de ignorar sinais de alerta sobre a fraude maciça.

"Se o HSBC e os outros acusados tivessem agido corretamente em relação aos alertas e outros sinais óbvios de fraude, o esquema de pirâmide de Madoff teria entrado em colapso, anos, bilhões de dólares e incontáveis vítimas antes", afirma Picard no texto.

Um investimento em pirâmide é um esquema em que investidores iniciais são pagos com o dinheiro de novos participantes.

Picard abriu centenas de processos na semana passada além das outras ações iniciadas ao longo do ano passado. O advogado tem que abrir esses processos para recuperar o dinheiro em até dois anos da prisão de Madoff e o colapso de sua empresa em 11 de dezembro de 2008. Até agora, a equipe de Picard afirma que conseguiu recuperar US$ 1,5 bilhão.


Fonte: Reuters

Centrais comemoram decisão que derruba fator previdenciário


Por: Luana Bonone, do Vermelho

Um dia após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar a nova Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do fator previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer manter o padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por tempo de contribuição. Centrais comentam a decisão, que fortalece a luta pelo fim do fator.

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária, em São Paulo, aceitou argumento de ação movida por segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo. Orione considerou, ainda, que o fator seria “muito complexo” e conteria requisitos que “dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.


Retrocesso social


O juiz diz que o raciocínio do fator previdenciário é “falacioso”, porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o redutor de “retrocesso social”. Ao julgar procedente o pedido, o juiz determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.


Opinião das centrais


O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, considera que o fator previdenciário, criado pelo governo FHC e mantido nos governos Lula, “é uma das piores coisas criadas contra os trabalhadores” e afirma que “as centrais vêm lutando há anos para acabar com esse fator previdenciário, que traz tanto prejuízo aos que se aposentam”.

Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a decisão “reforça a luta que os trabalhadores vêm fazendo no sentido de rever esse cálculo”. O dirigente sindical explica que o fator previdenciário prejudica os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo.

Herança maldita


O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.

O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a reforma: “Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis".

Com esta concepção elitista - que prejudica trabalhadores que entram mais cedo no mercado e procura explorar ao máximo o trabalhador do setor privado - o fator previdenciário foi criado e, desde então, o movimento sindical luta pela sua extinção. Para Wagner Gomes, a decisão é um “motivo de satisfação”. O presidente da CTB explica que, mesmo se tratando de uma decisão de primeira instância, “só o fato de um juiz federal considerar o fator previdenciário inconstitucional, já é uma grande vitória”.

Wagner Gomes afirma que o fator previdenciário já era uma das principais pautas para as centrais em 2011, e que acaba de ganhar força: “recebemos essa decisão do judiciário com muito otimismo e isso vai nos ajudar na luta que vamos travar no ano que vem contra esse entulho herdado do Fernando Henrique”.


Sindicatos têm 1 milhão de ações

Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.

Trata-se, ainda, do primeiro passo para que outros aposentados — e pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.


Entenda o fator

O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

Fonte: Vermelho

Aposentada conquista direito a plano de saúde


TST reformou decisão de tribunal regional e restabeleceu assistência médica da ex-bancária

São Paulo – Uma ex-funcionária do Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu restabelecer o plano de saúde que o banco mantinha em favor dela e seus dependentes, e que tinha suspendido após sua aposentadoria.

A ex-bancária aposentou-se por invalidez, causada por doença ocupacional. O TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) baseado no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A relatora do acórdão, a ministra Dora Maria da Costa ressaltou que, de acordo com o artigo, o empregado que for aposentado por invalidez “terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para a efetivação do benefício”, mas é suspenso apenas o contrato de trabalho “porém a parte continua a ser empregada da empresa”, frisou a juíza. Portanto, segundo ela, algumas obrigações trabalhistas por parte do empregador se mantêm, entre elas a assistência médica.

Redação com informações do TST - 03/12/2010