24.07 - 3.55hs
Esta discussão dura anos e é polêmica. A terceirização coloca em lados
opostos empresas e Ministério Público do Trabalho (MPT). Centenas de ações
civis públicas e indenizações milionárias serão analisadas pela primeira vez
pelo STF. A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha
que têm perdido há tempos na Justiça do Trabalho.
Os ministros do Supremo julgarão se as empresas podem terceirizar suas
principais atividades (atividades-fim). O TST, última instância trabalhista, é
contrário, razão pela qual as empresas perdem a maioria dos recursos que chega
à Corte. Hoje tramitam cerca de 20 mil processos sobre o tema.
EMPRESAS
Os setores mais afetados pela discussão são os de papel e celulose,
produção de sucos, construção civil, telecomunicações, energia elétrica,
logística, mineração, bancário e saúde.
Através de seus advogados a Cenibra que foi condenada a pagar R$ 2
milhões por terceirizações e o serviço
de call center de empresas de telecomunicações que contabiliza mais de 500 mil
trabalhadores nessa situação, sem regulamentação específica criticam o posicionamento
do TST, com as seguintes alegações:
- que os bons estão pagando pelos maus;
- que a ideologia que predomina no TST é a de que qualquer terceirização
é fraudulenta;
-que deveria coibir somente a
terceirização que envolve fraude no contrato de trabalho e o não pagamento de
salários;
- que criando empecilhos para a terceirização prejudica o próprio
trabalhador, com redução de vagas de trabalho e demissões;
- que o STF deve regulamentar o tema para permitir a terceirização;
- que o MPT move ações milionárias contra as empresas;
Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (FIESP) e ministro aposentado do TST, Roberto Della Manna é uma falácia
dizer que as empresas terceirizam para economizar. A terceirização ocorre por
uma necessidade própria e peculiar de cada empresa e que é uma tendência mundial,
como na indústria de automóvel, por exemplo, que prefere terceirizar a pintura
porque há quem tenha se especializado nesse serviço e o faça melhor. Para ele
os líderes sindicais ficam preocupados com a queda de arrecadação, à medida que
aumenta a terceirização.
Os julgamentos no Supremo, em sua opinião, são de fundamental
importância para todos os setores da indústria que terceirizam sua
atividade-fim e que a solução para o conflito seria a aprovação de uma lei que
permitisse a terceirização sem que haja prejuízo ao trabalhador.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O coordenador nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas do Ministério
Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirma que o órgão não é
contra a terceirização em si, "há situações permitidas", afirma. O
MPT informa:
- que combate as fraudes nos contratos de trabalho;
- que combate a precarização dessas relações;
- que a questão é interpretada como a diferença de tratamento entre o
trabalhador contratado e o terceirizado de uma mesma empresa (salários menores,
jornadas maiores, um número maior de acidentes fatais de trabalho e o
enfraquecimento do movimento sindical);
- que busca a igualdade de direitos e o fim da precarização;
- que cumpre os anseios da Constituição Federal;
- que combate em alguns segmentos em que a terceirização já foi
quarterizada.
De acordo com o último balanço realizado pelo MPT, que não entra com
ações por nada mas que é provocado e tem que apurar até por dever de ofício (só
o que tem fundamento vira ação), foram propostas 1.562 ações civis públicas até
2011. No mesmo período, foram 2.376 Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs),
57 mil trabalhadores atingidos pelos processos e 13.566 investigações. Junto
aos processos, normalmente, vêm os pedidos de indenização por dano moral
coletivo que, segundo o procurador, são uma forma de pressionar as empresas a
evitar a precarização. "O valor varia conforme as irregularidades
encontradas e a condição que a empresa possui."
O procurador explica que não há lei específica sobre o tema, mas que por
interpretação dos artigos 2º e 3º da CLT, que dão a definição de empregador, é
possível saber o que não pode ser terceirizado. Os dispositivos estabelecem que
empregador é aquele que contrata, assalaria e dirige a prestação pessoal do
serviço.
MOVIMENTO SINDICAL
E DOSSIÊ SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO
A possibilidade de o STF decidir o tema não agradou aos representantes
dos trabalhadores. Para o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, "não é
papel do Judiciário intervir nessa questão". Para ele, essas discussões
sobre a terceirização devem ser negociadas por trabalhadores, empresas e
sindicatos.
Para a CUT que já pediu uma audiência com os ministros do STF em nome de
todas as centrais sindicais, enquanto a negociação entre as partes não for
encerrada não tem sentido o Judiciário intervir e se o STF permitir a
terceirização em todos os níveis haverá uma onda sem precedentes de
terceirização e, consequentemente, da precarização do trabalho e a retirada dos
direitos dos trabalhadores.
No dossiê "Terceirização e
Desenvolvimento. Uma conta que não fecha", de setembro de 2011,
realizado pela CUT em conjunto com o Dieese, a conclusão é de que a
terceirização está diretamente relacionada com a precarização do trabalho. De
acordo com o documento, uma pesquisa da Federação Única dos Petroleiros (FUP)
de 2010 apontou que 98% das empresas foram motivadas a terceirizar devido ao
menor preço e apenas 2% devido à especialização. Isso porque a remuneração dos
trabalhadores terceirizados é 27,1% menor.
Além dos baixos salários, a jornada de trabalho também tem sido maior
para os terceirizados. São três horas a mais semanalmente, sem considerar horas
extras. Segundo a pesquisa, se a jornada dos terceirizados fosse igual a dos
contratados diretamente seriam criadas cerca de 800 mil vagas.
O documento apresentado tinha como ideia reunir todas as informações
para construir um quadro sobre o trabalho terceirizado no Brasil e a conclusão foi
a de que os ganhos com a terceirização estão muito mais ligados à precarização
do trabalho do que à especialização dessa mão de obra. Uma nova etapa esta
sendo preparada e deve tratar também da dimensão econômica da terceirização e
fazer uma comparação das legislações internacionais que tratam do tema.
Resumo (Fonte: Valor Econômico)