25.07 - 00.13hs
Colocada em votação e aprovada em 2005, um adendo quanto ao
tempo de 24 meses para a aplicação de cinco multas e posterior cassação do
alvará de funcionamento do banco infrator, estará sendo proposto nos próximos
dias.
Ponderamos a lacuna de nove anos de existência da lei, onde
nenhum banco foi autuado a ponto de ser cassado seu alvará, discordando da
aplicação de um período menor como divisor entre o bom atendimento e o descaso
patronal.
Propusemos então algumas mudanças que beneficiam os clientes
e usuários bancários, assim como aos usuários de casas lotéricas e outros
prestadores de serviços, conhecidos como correspondentes bancários, que devem
respeitar a referida lei, mas, no entanto não foi alvo de fiscalização, até
onde sabemos.
Para o banco independe prazo ou intervalo entre as multas,
pois não costuma pagá-las, gastando com advogados e protelando decisões, mesmo
que isso seja contrário ao usuário que investe seu dinheiro em suas instituições.
De qualquer modo estamos no aguardo da votação deste adendo
e se necessário estamos disponíveis para relatar o que sabemos das pretensões
patronais.
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