02.07 - 12.41hs
Novamente chamo de interpretação, o que foi a decisão dada a
um processo movido contra o sindicato hoteleiro daquele estado, quanto ao
desconto assistencial.
No julgamento, a Ministra do TST diz que não se podem obrigar
indistintamente associados e não associados, pagar a contribuição em questão.
Então a questão é qual obrigação um sindicato tem para com
seus representados e se devemos negociar por associados e não associados. Se o
trabalhador não é obrigado contribuir para com sua entidade representativa,
porque ela tem que repassar suas conquistas aos mesmos?
Digo e repito, se um músico famoso se apresenta em uma
cidade e foi contratado para isso, alguém pode reivindicar assistir ao show sem
pagamento?
Afirmo que estas decisões beneficiam única e exclusivamente
a classe patronal, pois se os sindicatos forem minados em suas arrecadações,
que força pode ter em suas manifestações sindicais. Somamos neste espaço as
constantes críticas feitas pela imprensa televisiva às manifestações sindicais “puras”
que reivindicam direitos trabalhistas em mês de dissídio.
Costumam atrelar os mascarados e suas barbáries aos
sindicatos, levando o popular que costumeiramente encontra-se desempregado a
acreditar que o sindicalismo é uma entidade marginalizada. Assertivamente vão
aos pontos de ônibus e entrevistam cidadãos comuns, em sua maioria de baixa
cultura e dão a oportunidade de aparecer em horário nobre na TV.
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