quarta-feira, 2 de julho de 2014

TRT DO RIO GRANDE DO SUL INTERPRETA DESCONTO ASSISTENCIAL. TST REVERTE DECISÃO.

02.07 - 12.41hs
Novamente chamo de interpretação, o que foi a decisão dada a um processo movido contra o sindicato hoteleiro daquele estado, quanto ao desconto assistencial.
No julgamento, a Ministra do TST diz que não se podem obrigar indistintamente associados e não associados, pagar a contribuição em questão.
Então a questão é qual obrigação um sindicato tem para com seus representados e se devemos negociar por associados e não associados. Se o trabalhador não é obrigado contribuir para com sua entidade representativa, porque ela tem que repassar suas conquistas aos mesmos?
Digo e repito, se um músico famoso se apresenta em uma cidade e foi contratado para isso, alguém pode reivindicar assistir ao show sem pagamento?
Afirmo que estas decisões beneficiam única e exclusivamente a classe patronal, pois se os sindicatos forem minados em suas arrecadações, que força pode ter em suas manifestações sindicais. Somamos neste espaço as constantes críticas feitas pela imprensa televisiva às manifestações sindicais “puras” que reivindicam direitos trabalhistas em mês de dissídio.

Costumam atrelar os mascarados e suas barbáries aos sindicatos, levando o popular que costumeiramente encontra-se desempregado a acreditar que o sindicalismo é uma entidade marginalizada. Assertivamente vão aos pontos de ônibus e entrevistam cidadãos comuns, em sua maioria de baixa cultura e dão a oportunidade de aparecer em horário nobre na TV.

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