quarta-feira, 23 de julho de 2014

Empresas esperam reverter no STF entendimento sobre terceirização

24.07 - 3.55hs
Esta discussão dura anos e é polêmica. A terceirização coloca em lados opostos empresas e Ministério Público do Trabalho (MPT). Centenas de ações civis públicas e indenizações milionárias serão analisadas pela primeira vez pelo STF. A notícia trouxe aos empresários a esperança de reverter uma batalha que têm perdido há tempos na Justiça do Trabalho.
Os ministros do Supremo julgarão se as empresas podem terceirizar suas principais atividades (atividades-fim). O TST, última instância trabalhista, é contrário, razão pela qual as empresas perdem a maioria dos recursos que chega à Corte. Hoje tramitam cerca de 20 mil processos sobre o tema.
EMPRESAS
Os setores mais afetados pela discussão são os de papel e celulose, produção de sucos, construção civil, telecomunicações, energia elétrica, logística, mineração, bancário e saúde.
Através de seus advogados a Cenibra que foi condenada a pagar R$ 2 milhões por terceirizações  e o serviço de call center de empresas de telecomunicações que contabiliza mais de 500 mil trabalhadores nessa situação, sem regulamentação específica criticam o posicionamento do TST, com as seguintes alegações:
- que os bons estão pagando pelos maus;
- que a ideologia que predomina no TST é a de que qualquer terceirização é fraudulenta;
 -que deveria coibir somente a terceirização que envolve fraude no contrato de trabalho e o não pagamento de salários;
- que criando empecilhos para a terceirização prejudica o próprio trabalhador, com redução de vagas de trabalho e demissões;
- que o STF deve regulamentar o tema para permitir a terceirização;
- que o MPT move ações milionárias contra as empresas;
Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e ministro aposentado do TST, Roberto Della Manna é uma falácia dizer que as empresas terceirizam para economizar. A terceirização ocorre por uma necessidade própria e peculiar de cada empresa e que é uma tendência mundial, como na indústria de automóvel, por exemplo, que prefere terceirizar a pintura porque há quem tenha se especializado nesse serviço e o faça melhor. Para ele os líderes sindicais ficam preocupados com a queda de arrecadação, à medida que aumenta a terceirização.
Os julgamentos no Supremo, em sua opinião, são de fundamental importância para todos os setores da indústria que terceirizam sua atividade-fim e que a solução para o conflito seria a aprovação de uma lei que permitisse a terceirização sem que haja prejuízo ao trabalhador.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O coordenador nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirma que o órgão não é contra a terceirização em si, "há situações permitidas", afirma. O MPT informa:
- que combate as fraudes nos contratos de trabalho;
- que combate a precarização dessas relações;
- que a questão é interpretada como a diferença de tratamento entre o trabalhador contratado e o terceirizado de uma mesma empresa (salários menores, jornadas maiores, um número maior de acidentes fatais de trabalho e o enfraquecimento do movimento sindical);
- que busca a igualdade de direitos e o fim da precarização;
- que cumpre os anseios da Constituição Federal;
- que combate em alguns segmentos em que a terceirização já foi quarterizada.
De acordo com o último balanço realizado pelo MPT, que não entra com ações por nada mas que é provocado e tem que apurar até por dever de ofício (só o que tem fundamento vira ação), foram propostas 1.562 ações civis públicas até 2011. No mesmo período, foram 2.376 Termos de Ajustamentos de Conduta (TACs), 57 mil trabalhadores atingidos pelos processos e 13.566 investigações. Junto aos processos, normalmente, vêm os pedidos de indenização por dano moral coletivo que, segundo o procurador, são uma forma de pressionar as empresas a evitar a precarização. "O valor varia conforme as irregularidades encontradas e a condição que a empresa possui."
O procurador explica que não há lei específica sobre o tema, mas que por interpretação dos artigos 2º e 3º da CLT, que dão a definição de empregador, é possível saber o que não pode ser terceirizado. Os dispositivos estabelecem que empregador é aquele que contrata, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.
MOVIMENTO SINDICAL E DOSSIÊ SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO
A possibilidade de o STF decidir o tema não agradou aos representantes dos trabalhadores. Para o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, "não é papel do Judiciário intervir nessa questão". Para ele, essas discussões sobre a terceirização devem ser negociadas por trabalhadores, empresas e sindicatos.
Para a CUT que já pediu uma audiência com os ministros do STF em nome de todas as centrais sindicais, enquanto a negociação entre as partes não for encerrada não tem sentido o Judiciário intervir e se o STF permitir a terceirização em todos os níveis haverá uma onda sem precedentes de terceirização e, consequentemente, da precarização do trabalho e a retirada dos direitos dos trabalhadores.
No dossiê "Terceirização e Desenvolvimento. Uma conta que não fecha", de setembro de 2011, realizado pela CUT em conjunto com o Dieese, a conclusão é de que a terceirização está diretamente relacionada com a precarização do trabalho. De acordo com o documento, uma pesquisa da Federação Única dos Petroleiros (FUP) de 2010 apontou que 98% das empresas foram motivadas a terceirizar devido ao menor preço e apenas 2% devido à especialização. Isso porque a remuneração dos trabalhadores terceirizados é 27,1% menor.
Além dos baixos salários, a jornada de trabalho também tem sido maior para os terceirizados. São três horas a mais semanalmente, sem considerar horas extras. Segundo a pesquisa, se a jornada dos terceirizados fosse igual a dos contratados diretamente seriam criadas cerca de 800 mil vagas.
O documento apresentado tinha como ideia reunir todas as informações para construir um quadro sobre o trabalho terceirizado no Brasil e a conclusão foi a de que os ganhos com a terceirização estão muito mais ligados à precarização do trabalho do que à especialização dessa mão de obra. Uma nova etapa esta sendo preparada e deve tratar também da dimensão econômica da terceirização e fazer uma comparação das legislações internacionais que tratam do tema.

Resumo (Fonte: Valor Econômico)

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