29.07 - 04.17hs
A palavra assédio vem do latim
“obsidere” que significa “pôr-se diante”; “sitiar”; “atacar”.
A OIT define assédio sexual no
trabalho quando ele apresenta pelo menos uma das seguintes particularidades que
atingem a pessoa assediada:
-Ser claramente uma condição para dar
ou manter o emprego;
-Influir nas promoções e/ou na
carreira;
-Prejudicar o rendimento
profissional;
-Humilhar, insultar ou intimidar.
Com esta introdução, afirmo que o
caso apresentado em Sorocaba e que está sendo encaminhado aos órgãos
competentes, está confirmado nos apontamentos acima.
O assédio sexual não é recíproco, tem
o desejo e o poder de um lado só, uma das partes não está de acordo, logo não é
de consenso e é considerado como barganha, um favor sexual em troca de alguma
coisa, como um cargo, a manutenção dele ou a do emprego.
Geralmente ele é praticado por um
superior hierárquico do assediado e é clara, vem sempre através de insinuação
ou proposta, seja ela verbal, subentendida, gestual ou física.
Ao recebermos esta cartilha, ela será
disponibilizada para todos os bancários sindicalizados de nossa região, para
que tomem conhecimento de como podem evitar esta situação desagradável e
covarde a que são submetidas principalmente, as mulheres.
Falando nelas, precisa existir uma
unicidade feminina para uma defesa mais eficiente contra o assediador.
Infelizmente nem todas as mulheres acreditam
no assedio e preferem olhar contra as vitimas, dizendo que se trata de má
conduta das mesmas, o que dificulta o aparecimento de outras tantas que podem e
existem num ambiente onde predomina a agressividade impune.
Podemos dizer que parte da culpa da
proliferação do assédio sexual é culpa dos demais companheiros de trabalho, que
sabem, mas se calam e permitem que outras também sejam vitimadas no futuro.
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