quinta-feira, 19 de maio de 2016

FOLGA ASSIDUIDADE, FIQUE ATENTO!

19.05 -013.59 HORAS
A folga assiduidade é garantida ao trabalhador que no ano anterior ao atual dissídio, não se ausentou do trabalho que não fosse por motivo justo, ou seja, trabalhou durante todo o ano. É mais um benefício de nossa Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 24.
Porem se não for gozada durante a vigência da CCT (correspondente ao período trabalhado entre 01/09/14 e 31/08/15) ela perde a validade no inicio da próxima, no caso em 31 de agosto de 2016.
Em alguns bancos e por gestores mal intencionados, este abono é negado ou empurrado com a barriga, para que o trabalhador não se ausente como se fosse um prejuízo imenso para a empresa.

É direito adquirido, reivindique o seu!

PORQUE O ASSÉDIO MORAL ACONTECE?

19.05 - 13.57HS
Por falta de uma política saudável dentro da empresa.
Os funcionários em nível superior devem participar de treinamentos e formação, preparados pela empresa para evitar que os assédios aconteçam com relativa facilidade, pois os bancos figuram como os maiores em volume de processos judiciais neste assunto.
Quando a política da empresa deixa a desejar, os trabalhadores vão aprendendo uns com os outros as rotinas do trabalho e os vícios vão passando adiante, neste sentido, os novos serão mais assediadores que seus antecessores, pois aprenderam com ele o que já era errado e tendem aperfeiçoar o que acham possível ser feito, agravando ainda mais o quadro dos assédios e suas variáveis.
Não se isole dos demais colegas de trabalho quando perceber que esta sendo assediado, comente com eles o que acontece com você e muito provavelmente você descobrirá que seus colegas também estão sofrendo do mesmo mal.
Procure pelo sindicato, busque ajuda, senão você será demitido injustamente!

O assediador em sua grande maioria sente raiva dos subordinandos e não suporta ouvir as verdades por incapacidade profissional e desequilíbrio.

ATITUDE PÓS-ASSALTO. PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR!


A agência onde você trabalha foi assaltada e você presenciou o crime.
Por acordo que consta em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e não como desejamos, o banco deve passar os funcionários por um atendimento médico ou psicológico, para evitar problemas mentais no futuro. Nosso desejo é de que o banco submeta estes funcionários a atendimentos médicos e psicológicos, mas o banqueiro não concorda.
De qualquer modo quando tomamos conhecimento dos assaltos, visitamos as agências e conversamos com os bancários, informando que é direito de todos elaborarem o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), que também é feito pelo sindicato e precisa da concordância de um profissional da área médica.
Nem todos os bancos tem este procedimento, muito menos submete os funcionários a apreciação médica e esta atitude só tem um motivo, a possibilidade de demitir quem bem entender já que não existe nenhum amparo jurídico ou médico.
O CAT é uma obrigação em caso de assalto, pois o ser humano pode desenvolver traumas futuros, independentemente de ter reagido com naturalidade no caso extremo!
Cuide-se, prevenir é melhor que remediar!