19.05 -013.59 HORAS
A folga assiduidade é garantida
ao trabalhador que no ano anterior ao atual dissídio, não se ausentou do
trabalho que não fosse por motivo justo, ou seja, trabalhou durante todo o ano.
É mais um benefício de nossa Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 24.
Porem se não for gozada durante a
vigência da CCT (correspondente ao período trabalhado entre 01/09/14 e 31/08/15)
ela perde a validade no inicio da próxima, no caso em 31 de agosto de 2016.
Em alguns bancos e por gestores mal
intencionados, este abono é negado ou empurrado com a barriga, para que o
trabalhador não se ausente como se fosse um prejuízo imenso para a empresa.
É direito adquirido, reivindique
o seu!