24.07 - 03.55hs
A classe trabalhadora terá mais uma aliada no Tribunal Superior do
Trabalho (TST) para lutar contra a terceirização sem limites. A desembargadora
Maria Helena Mallmann, é contra a contratação na atividade-fim, a principal da
empresa. Para ser nomeada, a magistrada depende apenas de uma sabatina da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado. Ela une-se a 19
dos 26 ministros do Tribunal, que, em 08/13, divulgaram um documento contrário
ao Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que atacava direitos trabalhistas e
fragilizava a organização dos trabalhadores.
"A definição de 'trabalhador' na CLT está atrelada a uma série de direitos que acabarão com a aprovação da terceirização na atividade-fim. A redução de custos que as empresas alegam não acontece para o país, já que os acidentes de trabalho são muito maiores entre os terceirizados e geram um grande custo social", avalia Maria Helena.
A discussão sobre a terceirização atravessa um momento delicado. Em agosto o STF pode julgar a ação civil pública da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), que questiona a decisão do TRT-MG e do TST de condená-la pagar multa de R$ 2 milhões por terceirizar a atividade-fim contrariando a decisão do Judiciário trabalhista, aceitando que o caso fosse julgado como uma Ação de Repercussão Geral. Essa decisão permite a terceirização da atividade-fim no país, referenda os demais julgamentos e a Súmula 331, perde sua validade caso o STF aceite os argumentos da Cenibra. Maria helena critica o fato de o debate ocorrer no Judiciário e não em uma instância onde há maior participação popular, como o Legislativo, pois a precarização afeta, inclusive, a esfera pública.
Quando uma terceirizada vence a licitação, sempre pelo menor preço, sem outros critérios, e depois quebrar, deixa o trabalhador sem ter a quem recorrer, já que o Poder Público está eximido de qualquer responsabilidade, se ela cumprir todas as exigências do processo licitatório, afirma Maria Helena.
Projeto das centrais
Em 2007 o deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 1621, fruto do trabalho do GT de Terceirização da CUT Nacional. O texto foi anexado ao PL 4330, mas ignorado pelo relator do projeto de terceirização, deputado Arthur Maia (SDD-BA).
Apesar disso, os princípios da proposta apresentada há sete anos ainda norteiam a luta das centrais:
"A definição de 'trabalhador' na CLT está atrelada a uma série de direitos que acabarão com a aprovação da terceirização na atividade-fim. A redução de custos que as empresas alegam não acontece para o país, já que os acidentes de trabalho são muito maiores entre os terceirizados e geram um grande custo social", avalia Maria Helena.
A discussão sobre a terceirização atravessa um momento delicado. Em agosto o STF pode julgar a ação civil pública da Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), que questiona a decisão do TRT-MG e do TST de condená-la pagar multa de R$ 2 milhões por terceirizar a atividade-fim contrariando a decisão do Judiciário trabalhista, aceitando que o caso fosse julgado como uma Ação de Repercussão Geral. Essa decisão permite a terceirização da atividade-fim no país, referenda os demais julgamentos e a Súmula 331, perde sua validade caso o STF aceite os argumentos da Cenibra. Maria helena critica o fato de o debate ocorrer no Judiciário e não em uma instância onde há maior participação popular, como o Legislativo, pois a precarização afeta, inclusive, a esfera pública.
Quando uma terceirizada vence a licitação, sempre pelo menor preço, sem outros critérios, e depois quebrar, deixa o trabalhador sem ter a quem recorrer, já que o Poder Público está eximido de qualquer responsabilidade, se ela cumprir todas as exigências do processo licitatório, afirma Maria Helena.
Projeto das centrais
Em 2007 o deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 1621, fruto do trabalho do GT de Terceirização da CUT Nacional. O texto foi anexado ao PL 4330, mas ignorado pelo relator do projeto de terceirização, deputado Arthur Maia (SDD-BA).
Apesar disso, os princípios da proposta apresentada há sete anos ainda norteiam a luta das centrais:
- o direito à informação prévia quando a empresa decidir terceirizar;
- a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações
trabalhistas, quando a terceirizada não cumprir suas funções;
- a igualdade de direitos e de condições de trabalho entre terceirizados
e contratados direitos;
- a penalização das empresas infratores;
- e principalmente a proibição da terceirização na atividade-fim.
Cenário devastador
Estima-se que há no Brasil mais de 10 milhões de trabalhadores terceirizados. De acordo com um dossiê do Dieese de 2011, quando são comparados aos contratados diretos, os terceirizados têm uma remuneração 27,1% menor, apesar de trabalharem três horas a mais por semana.
Já de acordo com levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), 91% das terceirizadas adotam essa forma de contratação para redução do custo e 58% das empresas que terceirizam na indústria consideram a menor qualidade do serviço como o maior problema.
Resumo (Fonte: Luiz Carvalho – TST)
Cenário devastador
Estima-se que há no Brasil mais de 10 milhões de trabalhadores terceirizados. De acordo com um dossiê do Dieese de 2011, quando são comparados aos contratados diretos, os terceirizados têm uma remuneração 27,1% menor, apesar de trabalharem três horas a mais por semana.
Já de acordo com levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), 91% das terceirizadas adotam essa forma de contratação para redução do custo e 58% das empresas que terceirizam na indústria consideram a menor qualidade do serviço como o maior problema.
Resumo (Fonte: Luiz Carvalho – TST)
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