quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Campeonato de Futsal - Cruzeirão


A equipe de Futsal dos Bancários do sub-20 masculino, estreia nesta terça-feira dia (08) às 19:30 horas no Ginasio Municipal de Esportes, na categoria principal contra a equipe do Tabernaculo FS, pelo campeonato Cruzeirão.

O Sindicato deseja sorte a equipe!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Para TST, funcionário pode continuar na empresa pública após aposentadoria


De acordo com a interpretação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Constituição Federal (artigo 37, §10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.

No caso julgado pela Turma, empregados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - Cidasc foram dispensados após a aposentadoria. A sociedade de economia mista tinha inclusive firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho do Estado para não permitir que os empregados permanecessem no emprego após a aposentadoria, salvo se fossem aprovados em novo concurso público e optassem por receber apenas a remuneração da ativa. Os trabalhadores recorreram à justiça com pedido de reintegração no emprego e recebimento dos salários do período de afastamento.

A sentença foi favorável aos empregados, já o Tribunal do Trabalho catarinense (12ª Região) entendeu que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, nos termos do artigo 453 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST. Por consequência, o TRT determinou o afastamento dos empregados aposentados que permanecessem em serviço sem terem prestado concurso público, pois a permanência no emprego dá início a uma nova relação contratual, e, nessas situações, a Constituição exige aprovação prévia em concurso (artigo 37, II, §2º).

O Julgamento no TST

No recurso de revista apresentado ao TST, os empregados alegaram que a decisão do Regional estava equivocada, porque não existe proibição legal para o recebimento, ao mesmo tempo, de proventos de aposentadoria paga pelo INSS com salários, uma vez que são trabalhadores de empresa que integra a Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, regidos pela CLT.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que, de fato, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal havia declarado a inconstitucionalidade dos §1º e §2º do artigo 453 da CLT por disciplinarem modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem o pagamento de indenização prevista no texto constitucional (artigo 7º, I).

Na mesma oportunidade, o STF confirmou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não causa extinção do contrato de trabalho quando há continuidade da prestação de serviços, como na hipótese em análise. A conclusão do Supremo foi que a relação jurídica entre o trabalhador e a Previdência Social não se confunde com a relação jurídica entre o empregado e o empregador.

O relator também destacou que a OJ nº177, citada como fundamento pelo TRT, tinha sido cancelada pelo TST em outubro de 2006. Prevalece, portanto, a OJ nº 361 da SDI-1, segundo a qual o empregado que continua prestando serviço ao empregador após a aposentadoria espontânea e é dispensado sem justa causa tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do contrato.

Em resumo, como o contrato dos empregados não foi extinto com a aposentadoria, não se pode exigir aprovação em concurso público para que eles continuem a trabalhar para o mesmo empregador. O ministro Vieira também afirmou que não há impedimento para os empregados de sociedade de economia mista acumularem proventos de aposentadoria com salários, tendo em vista que o dispositivo constitucional (artigo 37, §10) trata da acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria como servidor público (com regime específico) e remuneração do cargo.

O relator ainda destacou que, pela jurisprudência do STF, a cumulação não está vedada, na medida em que a aposentadoria dos empregados da Cidasc ocorreu pelo regime geral da previdência social (conforme artigo 201 da Constituição). Assim, o ministro Vieira deu provimento ao recurso dos trabalhadores para declarar que a aposentadoria espontânea não põe fim ao contrato. Em decisão unânime, a Turma restabeleceu a sentença de origem.
(RR- 815300-06.2003.5.12.0001)
Fonte: TST

Demitida grávida, terceirizada da Caixa ganha indenização de R$ 15 mil no TST



A Caixa Econômica Federal foi responsabilizada solidariamente a pagar indenização de R$ 15 mil a uma empregada terceirizada que lhe prestava serviços de assistência técnica de informática. Ela estava grávida e ainda assim foi dispensada sem justa causa pelas empresas responsáveis pela sua contratação, a Brasília Serviços de Informática Ltda e a Quantta Informática e Consultoria Ltda.

O caso chegou à instância superior por meio de recurso da empregada contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 6ª Região (PE), que além de inocentar a CEF da responsabilidade pelos seus créditos trabalhistas, lhe negou o pedido de indenização pelo danos sofridos.

O relator do apelo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, informou que as empresas sabiam do estado gravídico da trabalhadora e mesmo assim a dispensaram com promessa de recontratação, que nunca ocorreu.

Segundo o relator, além da lesão à dignidade da pessoa humana, o ato foi discriminatório e comprometeu a subsistência do nascituro (o filho que estava por nascer) cujos direitos são assegurados pelo art. 2º do Código Civil. Gestante e filho ficaram desamparados, justamente no período em que a trabalhadora estava fragilizada e encontrava maiores dificuldades para conseguir nova colocação no mercado de trabalho, manifestou o relator.

Ao final, conforme o que estabelece a Súmula nº 331, IV, do TST, que trata da responsabilidade do tomador de serviço, o relator reformou a decisão regional e condenou solidariamente a CEF pelas verbas trabalhistas da empregada, como havia decidido a sentença, na primeira instância.

Por violação ao artigo 5º, V e X, da Constituição o relator condenou ainda solidariamente (artigo 942, parágrafo único, do Código Civil) a CEF e a Quantta Informática e Consultoria Ltda. a compensar os danos morais causados à empregada oriundos da dispensa discriminatória, no citado valor de R$ 15 mil. O valor equivale a quase dez vezes o salário da trabalhadora. (RR - 59100-45.2004.5.06.0003)


Fonte: TST

TST condena Santander a pagar R$ 450 mil para funcionária com LER


Uma empregada do Banco Santander Banespa S. A. que adquiriu LER em decorrência dos esforços repetitivos na função de caixa, durante os 21 anos em que trabalhou no Banco, obteve na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 450 mil.

A decisão da instância ordinária, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), baseou-se principalmente no laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade exercida pela trabalhadora, agravada pelo fato de a empresa não ter adotado as medidas necessárias para resguardar a integridade física da empregada, evitando assim o desenvolvimento da doença profissional.

A empregada ingressou na empresa em 1977 por meio de concurso público. Inicialmente realizava serviços de auxiliar de escrita, passando à função de caixa e, por último, à de escriturária. Segundo a petição inicial, em 1982 passou a sentir dores musculares intensas e em março de 1998 foi aposentada por invalidez.

Ela alegou estar acometida de doença adquirida na constância do contrato de trabalho e agravada em decorrência das atividades repetitivas, mobiliário inadequado, excesso de serviço e inexistência de pausas para descanso, e ingressou com pedido de indenização pela redução da sua capacidade para o trabalho e pelas despesas médicas e danos morais.

Com base na perícia técnica, a sentença foi conclusiva no sentido da culpabilidade da empresa "pela inadequação das condições ergonômicas no trabalho", e o Banco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram: o banco alegando não haver culpa pela doença adquirida pela bancária e a trabalhadora por entender insuficiente o valor da condenação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação quanto ao dano material e, em relação ao valor do dano moral, o valor foi majorado para R$ 300 mil. O Santander recorreu ao TST quanto ao valor da indenização por dano moral e, quanto ao dano material, insistiu na tese de ausência de culpa, sem sucesso.

Segundo o relator do acórdão, ministro Horácio de Senna Pires, o acórdão regional deixou clara a presença dos requisitos que caracterizaram a responsabilidade civil do Banco, levando-o, pois, à obrigação de reparar o prejuízo sofrido pela empregada.

Quanto ao valor da indenização, o relator manteve a condenação, destacando que a quantia fixada a título de dano moral deve levar em conta duas finalidades: punir o infrator e compensar a vítima, em valor razoável, o suficiente para que se reprima o ato lesivo, sem propiciar o enriquecimento sem causa. (RR-9951500-90.2005.5.09.0028)


Fonte: TST

Sudeste concentra maior número tanto de agências quanto de correspondentes


O Estado de São Paulo concentra a maior parte dos correspondentes bancários de todo o país. Segundo dados do Banco Central do Brasil (BC), os paulistas contam com 39.720 instalações de postos como lotéricas, bancos postais, supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais aptos a prestar serviços de crédito e pagamento de contas em geral. O Sudeste, por consequência, é responsável por 46,1% das dependências bancárias, em contraste com estados da Região Norte e Nordeste que apresentam a menor cobertura de agências.

Os correspondentes são defendidos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo BC como forma de ampliar o acesso da população ao sistema bancário. Atualmente em discussão, o marco regulatório do sistema financeiro deve promover mudanças nas normas de funcionamento desses estabelecimentos. O o mecanismo foi autorizado no início da década de 1970 com o objetivo de levar assistência bancária aos locais mais distantes onde não existem agências.

Em 2000, o dispositivo foi modificado, com a inclusão da possibilidade de contratação sem critério de localidade de correspondentes - integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional (SFN) - pelas instituições financeiras para prestação de serviços. A prática foi acentuada em 2007 pelo crescimento econômico das classes C e D no segundo mandato do governo Lula.

As dependências dos correpondentes bancários contratados pelos bancos predominam em sete estados: Bahia (8.780), Minas Gerais (16.749), Paraná (13.341), Rio de Janeiro (10.251), Rio Grande do Sul (13.438), Santa Catarina (8.222) e São Paulo. Até o final de 2010, contabilizava-se um crescimento de 70,6% na quantidade dos correspondentes no país em um período de três anos.

Porém, o crescimento acontece majoritariamente no Sudeste, onde há maior circulação monetária e agências bancárias (6.633 no ano passado em São Paulo). Estado com menor investimento em pontos bancários, Roraima conta com 24 agências e apenas 219 instalações de correspondentes. Segundo o Censo 2010, o estado tem 451,227 habitantes. Dos 15 municípios roraimenses, 11 ainda não contavam com caixas eletrônicos ou Posto de Atendimento Bancário (PABs) até 2009.

Em balanço realizado no mesmo ano pelo BC, o total de municípios desassistidos no país chegou a 510. No caso mais grave, aparece o Piauí, já que dos 223 municípios, 107 não tinham dependências bancárias. Paraíba (71), Rio Grande do Norte (58) e Tocantins (57) vinham a seguir.

Questão trabalhista

A proposta da Febraban, segundo o jornal Valor Econômico de 20 de janeiro, é de ampliar os ofícios dos correspondentes bancários para que eles possam também oferecer crédito. Para o sindicato dos trabalhadores do setor, o acréscimo desses serviços acentuaria a necessidade do reconhecimento como bancários dos funcionários de lotéricas e outras lojas - o que garantiria mais direitos e melhores condições.

Procurado pela Rede Brasil Atual, o Banco Central do Brasil informou que ainda não existe discussão programada para tratar da questão junto aos sindicatos. A Febraban não se manifestou diante dos questionamentos da reportagem.


Fonte: Rede Brasil Atual

MPT aciona BB e cobra R$ 1 milhão por assédio moral em Concórdia


O Ministério Público do Trabalho, em Joaçaba, no interior de Santa Catarina, entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco do Brasil por assédio moral praticado pelo gerente da agência de Concórdia, especialmente contra empregados com cerca de 30 anos na instituição bancária.

A procuradora do Trabalho autora da ACP, Thaís Fidélis Alves Bruch, pediu liminarmente que a Justiça mande o Banco tomar providências imediatas que cessem a prática, corrija irregularidades quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador e pague R$ 1 milhão por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo Estadual de Saúde e/ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

"De acordo com o relatório dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde constam testemunhos de empregados, com a chegada do novo gerente na agência de Concórdia foram adotadas práticas que afrontaram a dignidade de diversos trabalhadores, como a destinação de tarefas simples a empregados com vasta experiência, a fim de forçar pedidos de aposentadorias precoce; e alteração de função de forma unilateral, sem qualquer cientificação ao trabalhador. Somente isso já configura assédio moral", explica a procuradora.

A ACP deu entrada na Vara do Trabalho em Concórdia na mesma semana em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) anunciaram a assinatura de convênio que estabelece o combate ao assédio moral nos locais de trabalho.

Segundo o presidente da Contraf, Carlos Cordeiro, o acordo aditivo ao Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho confere adesão espontânea, já confirmada pelo Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criaram comitês de ética no ano passado para apurar denúncias de assédio moral.

Enquanto isso, no BB de Concórdia, de acordo com relatório dos auditores fiscais que dá sustentação à Ação do MPT, empregados com mais de 30 anos de carreira na instituição foram submetidos à humilhações públicas.

"O gerente deslocava empregados plenamente produtivos, com larga experiência profissional e cerca de 30 anos de casa, para o auto-atendimento, onde atuam estagiários para dar suporte aos clientes", afirma o relatório. Isso gerava situações de constrangimento e humilhações perante os clientes, muito deles acostumados ao atendimento altamente qualificado e à experiência dos agora "auxiliares de auto-atendimento", aponta.

O gerente da agência modificou senhas de acesso desses empregados para que não pudessem executar as tarefas de antes, além de ter modificado unilateralmente os contratos de trabalho reduzindo salários. A meta era forçar a aposentadoria precoce desses trabalhadores para contratar concursados por salários mais baixos.

Dois dos empregados submetidos a tais con dições e que ficaram doentes, acabaram por requerer precocemente a aposentadoria. Um deles chegou a ter seus proventos reduzidos em cerca de R$ 3 mil mensais entre participação nos lucros e vale refeição.

Além disso, os auditores fiscais apuraram ainda o descumprimento de diversas normas de segurança e saúde do trabalhador, como a inexistência das pausas obrigatórias para recuperação de fadiga; a falta de adequação ergonométrica dos locais e mobiliários de trabalho; a inexistência de um programa preventivo de medicina e saúde do trabalhador, bem como o devido reconhecimento de empregados acometidos de doenças ocupacionais perante a Previdência Social. Todas essas irregularidades também são objeto da ACP.

Indenização

Quanto à indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, Thaís salienta que somente com a condenação no pagamento de indenização pelos danos de natureza coletiva e difusa causados é que os maus empregadores passarão a respeitar a ordem jurídica vigente e os direitos dos trabalhadores.

Do contrário, conclui, continuará sendo manifestamente vantajoso descumprir a lei e somente após ser acionado judicialmente, por alguns deles, pagar os direitos trabalhistas, ainda assim após a longa tramitação do processo ou senão por meio de acordo, em valores infinitamente inferiores aos devidos.

"As constantes humilhações, a exposição do trabalhador ao ridículo, a supervisão excessiva, as críticas cegas, o empobrecimento das tarefas, a sonegação de informações e as repetidas perseguições funcionam como um terror psicológico que provoca na vítima danos emocionais e doenças psicossomáticas, como alterações do sono, distúrbios alimentares, diminuição da libido, aumento da p ressão arterial, desânimo, insegurança, entre outros, podendo acarretar quadros de pânico e depressão", lembra a procuradora.

Em casos extremos, salienta, tais quadros mórbidos podem levar à morte ou ao suicídio. De acordo comThaís, estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos quinze Estados membros da União Européia, indicam que aproximadamente 13 milhões de trabalhadores já foram vítimas do assédio moral, correspondente a 9% da população ativa daquele Bloco Econômico.

No Brasil não há estudos sobre as consequências do assédio moral e, além de algumas leis municipais (Iracemápolis-SP, Cascavel-PR) e projetos de lei municipais (São Paulo-SP, Guararema-SP, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Natal-RN) e estaduais (São Paulo e Rio Grande do Sul), existem dois projetos tramitando no Congresso Nacional (PL nº 4591/2001 e PL nº 4742/2001).

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Jornal Nacional exibe reportagem sobre acordo de combate ao assédio moral


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