sexta-feira, 3 de junho de 2011

Lei estadual obriga bancos a instalar divisórias nos caixas na Paraíba




O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, sancionou as leis nº 9.361 e 9.362 que obrigam os bancos a instalarem divisórias nos caixas de atendimento e ainda disporem de banheiros para os clientes. A sanção está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira 2. As leis são de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB).

A lei nº 9.361 atinge os bancos, incluindo agências, correspondentes bancários, lotéricas e agências dos Correios que realizem qualquer tipo de operação de crédito, saques, depósitos ou movimentação em moeda.

As divisórias deverão ser instaladas no prazo de 90 dias e ter, no mínimo, 180 centímetros de altura e ser confeccionada em material opaco que impeça por completo a visibilidade de ambos os lados. O não cumprimento acarreta multa diária de R$ 1 mil.

Já sobre a disponibilidade de banheiros, prevista lei nº 9.362, atinge os bancos e as instituições financeiras. Pela lei, deverão ser abertos banheiros sanitários distintos para homens e mulheres, ambos adaptados para portadores de necessidades especiais.

A lei entra em vigor 120 após a publicação. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 1 mil. O Procon Estadual está responsável por fiscalizar o cumprimento das leis.


Fonte: Inaê Teles - Paraíba I

Foto: Riana Martins

Procon contesta decisão do BC sobre notas manchadas



Folha de São Paulo

Comunicado divulgado pelo Procon-SP nesta quinta-feira contestou a decisão do Banco Central de não mais ressarcir o cidadão que receber uma cédula danificada. Segundo estimativa do BC, cerca de 75 mil notas manchadas por mecanismos anti-furto estão em circulação.

Para o Procon, o custo da medida de segurança contra o aumento de explosões de caixas eletrônicos, principalmente no Estado de São Paulo, não deve ser repassado à população.

Por esse motivo, o Procon oficiou o BC solicitando esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé.

"O consumidor que realizar um saque de um caixa eletrônico e se deparar com uma nota manchada não terá como contestar e pedir a reparação de imediato", diz um trecho do comunicado.

Para o diretor de Administração do BC, Altamir Lopes, "essas medidas têm duas finalidades: a primeira é manter o cidadão informado sobre os trâmites de seu processo e a segunda tem caráter de proteção contra a atividade criminosa", afirmou Lopes.

Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar esse fato ao portador. As informações dadas pelo cidadão que entregou a nota ao banco poderão ser repassadas à polícia.

Caso o BC comprove que o dano não foi causado por dispositivo antifurto, o banco providenciará a troca da cédula.

De acordo com Lopes, caso algum cliente saque dinheiro manchado em caixa eletrônico, é importante retirar extrato bancário em seguida e comunicar o fato à instituição financeira. Se não for possível fazer essa comunicação de imediato, a orientação é registrar a ocorrência em uma delegacia. Segundo Lopes, em casos de falha da instituição financeira, o cliente poderá ser ressarcido pelo banco.

Os bancos poderão ser ressarcidos pelo BC quando as cédulas forem manchadas por acidente ou por situação de furto frustrado. Os custos de produção das novas notas e de análise serão definidos pelo BC e cobrados das instituições financeiras. Também serão estudados mecanismos que ajudem deficientes visuais a identificar cédulas manchadas.

ROUBOS

Há uma onda de ataques com explosivos a caixas eletrônicos em São Paulo. Houve 77 ataques em 2011, feitos segundo a polícia por quatro gangues. Dos cerca de 100 bandidos que as integram, afirma a investigação, 26 são policiais militares.

Ontem, a polícia prendeu sete suspeitos de integrar a quadrilha -- entre eles, quatro PMs e um ex-PM. Segundo a polícia, os dois chefes do grupo foram presos: o soldado João Paulo Vitorino de Oliveira e André Luiz Gejuiba Leite, o Andrezinho.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Pagamento mínimo da fatura de cartão aumenta a partir de ontem (01)

As novas regras para os cartões de crédito começam a valer nesta quarta-feira com a meta de reduzir o endividamento. Para isso, o governo vai elevar o percentual de pagamento mínimo na fatura.

Os clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% do total gasto no mês. Em dezembro, a fatia sobe para 20%. Até agora, cada banco tinha sua própria regra.

A ideia é fazer com que os consumidores acumulem uma dívida menor, mas é preciso ficar atento. Quem faz o pagamento mínimo está contratando um financiamento. E com uma das maiores taxas de juros do mercado: 10,69% ao mês.

"O cliente pode entrar numa dívida que rapidamente pode se tornar impagável", diz Roberto Vertamatti, diretor da Anefac (associação dos executivos de finanças). Ele aconselha aqueles com dificuldades para quitar a fatura total a procurar seu banco e tomar um empréstimo com juro menor, evitando o pagamento mínimo.

ENTENDA O QUE MUDA

Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
O número de tarifas cobradas cai de mais de 80 para apenas cinco serviços: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.

Quando entra em vigor?
A mudança começa a valer em 1º de junho para cartões emitidos a partir desta data. E a partir de 1º de junho de 2012 para cartões emitidos até 31 de maio de 2011.

Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
A partir de 1º de junho, o valor mínimo para pagamento mensal do cartão de crédito será de 15% do valor total da fatura. Hoje não há essa exigência. A partir de 1º de dezembro, o valor sobe para 20% do valor total da fatura. O objetivo é evitar endividamento excessivo das famílias.

O que acontece com o cliente que pagar valor inferior?
O não pagamento desse valor será considerado uma operação de crédito, com incidência de juros e encargos previstos no contrato com o banco sobre o valor remanescente.

Obrigação de oferecer cartão de crédito básico.
Os bancos ficam obrigados a oferecer o cartão básico, nacional ou internacional. Trata-se do cartão usado apenas para pagamento de compras, contas ou serviços. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Esse produto deve ter preço menor que o dos demais cartões oferecidos pela mesma emissora.

Envio de cartão não solicitado e cobrança indevida.
Conforme as regras que já estão em vigor, as empresas continuam proibidas de enviar cartões sem o pedido do consumidor. Assim como acontece no caso de cobrança indevida, o cliente deve procurar primeiro o banco, depois o servido de atendimento ao consumidor ou ouvidoria caso não seja atendido. Se não tiver sucesso, pode recorrer ao Banco Central e a órgãos de defesa do consumidor.

Entidades orientam empresários a não receberem notas pintadas



Após a decisão do Banco Central de não ressarcir mais o cidadão que receber uma cédula manchada por mecanismos antifurtos de caixas eletrônicos, entidades dos setores de comércio e financeiro orientam empresários a não aceitarem as notas.

Em nota conjunta, a Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) pedem atenção aos empresários, para não receberem "cédulas que são objeto de prática criminosa".

Quando houver tentativa de pagamento com notas manchadas, as entidades orientam os comerciantes a chamarem a polícia.

A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) informou em nota que vai orientar seus mais de 800 mil associados a não aceitar cédulas danificadas por dispositivos antifurto.

Segundo o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, a ideia é reduzir ao máximo o risco do lojista ter que arcar com esse prejuízo, em face da determinação do Banco Central.

O Banco Central estima em cerca de 75 mil o número de cédulas manchadas por mecanismos antifurtos de caixas eletrônicos não retiradas de circulação, segundo informações do diretor de Administração do BC, Altamir Lopes.

Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos, principalmente em São Paulo, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico atacado.

Lopes alertou que a população deve ficar atenta às características das notas de real e recusar o recebimento de cédulas danificadas. Ele explicou que todas as notas manchadas perderão a validade, independentemente do tamanho da mancha de tinta.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Consulta Campanha Salarial 2011

Responda e entregue ao diretor da sua agência é muito importante sua participação!

1º dia de Abaixo Assinado do Sindicato foi um sucesso



Ontem (31) a diretoria do Sindicato realizou no centro de Sorocaba uma mobilização reivindicando a instalação e manutenção das divisórias (equipamento de segurança) instalada no interior das agências bancárias da cidade.


A receptividade da população foi muito boa e o conseguimos um número significativo de assinaturas (aproximadamente 2000). Isso mostra que a população também concorda que as divisórias, são importantíssimas para a segurança de todos: funcionários e clientes.






Agradecemos a todos que passaram nos pontos de mobilização e contribuiram com a assinatura. Agradecemos também a cobertura da mídia sorocabana e ao vereador Martinez que, por compromissos profissionais, não pode estar presente mas que, foi representado pela sua assessoria.

Nossa luta continua no próximo dia 07/06 em busca de mais assinaturas e da manutenção deste equipamento que é de extrema importância para todos!


Mais fotos




Veja a cobertura da mídia

Sindicato na Mídia Sorocabana

Entrevista Presidente Julio na Rádio Jovem Pan FM ( 31/05)






Entrevista Presidente Julio na Rádio Cruzeiro FM (31/05)






Entrevista Presidente Julio na TV COM 1 (31/05)







Entrevista Presidente Julio na TV TEM (31/05)





Entrevista Presidente no SBT (31/05)




Entrevista Presidente Julio TV COM 2 - (31/5)