domingo, 9 de fevereiro de 2014

NORMAL REGULAMENTADORA NÚMERO 17 – (NR-17) - ERGONOMIA

É nela que o movimento sindical esta se baseando para atuar junto aos bancos que tratam com desleixo as condições de trabalho dentro das agências bancárias. Nosso sindicato tem procurado pelas entidades competentes, em busca de solução para os casos de irregularidades contra o quadro de trabalhadores e o que temos de mais pratico hoje, sem nenhuma sombra de duvida, é a ação sindical. Enquanto os órgãos competentes jogam o problema uns para os outros, quem acaba beneficiado é o patronato, dificultando ainda mais nossa atividade. Dentro dos bancos temos encontrado certa resistência, algumas por puro desconhecimento e outras por maldade ou truculência profissional. Nesta semana tivemos o caso do chamamento policial por parte de um gerente, como se isso fosse suficiente para voltar as atividades normais. Dentro do banco porem, era insuportável permanecer e até o argumento policial caía por terra, com a comparação de quem trabalha nas ruas, debaixo do sol que não é o nosso caso. De qualquer modo diz a Norma: 17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Depois em nosso caso específico, diz: 17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); Para finalizar, estas e outras informações específicas sobre condições de trabalho, podem e devem ser procuradas no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, para minimizar o sofrimento do trabalhador brasileiro. 09.02 - 17:22hs

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