06.07 - 19.20HS
Trabalhador da construção civil de Cascavel – PR, entrou com
processo judicial reivindicando benefícios concedidos aos trabalhadores daquela
categoria, mas em sua defesa dizia que não era e não seria sindicalizado. Acompanhe
uma parte de sua decisão:
A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach
Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador
que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado
decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios
previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não
ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical.
A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser
valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria
(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os
interesses comuns", defendeu o juiz. A sentença proferida é referente
ao processo nº 01619-2009-030 -00-9, item 6. Mil trabalhadores juntos
tem mais força pra negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.
Em outra situação nossa atitude
era diferente, mas com os ataques sofridos pelas entidades sindicais, como se
todos fossemos culpados pelo que acontece no país, decisões como essa valorizam
o trabalho de classe, que defende os interesses de muitos através das
Convenções Coletivas.
Aqueles que se recusam fazer parte delas, também não
deveriam receber seus benefícios, como no processo movido contra o Bradesco da
região de Itapetininga, onde somente os sindicalizados foram contemplados,
valorizando nosso trabalho.
Assim seguirão outros juízes em seus vereditos. Uma andorinha
apenas não faz verão!
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