06.07 - 17.42hs
Pois é isso mesmo, últimos sete anos de trabalho!
Na justiça do trabalho podemos reivindicar os últimos cinco anos trabalhados, dentro
de dois anos a contar de sua demissão, conhecido como prescrição processual, o
que não consideramos justo se analisarmos a dedicação.
Pensando nisso, nosso departamento jurídico entrou com uma
peça processual que já está em vigor e a cada ano que passar, até o limite de
dez anos, pode reivindicar os últimos anos trabalhados.
Hoje podemos reivindicar os últimos sete anos, ano que vem
serão oito, depois nove e assim por diante e deste benefício poderão usufruir
somente aqueles que forem sindicalizados e que derem entrada em seus processos
com nossos advogados.
É um diferencial que será pago somente ao autor do processo!
Hoje existe um comercio de indicação processual que remunera
aquele que indica novos clientes demitidos dos bancos e se fosse pouco não
seria tão disputado.
Conhecemos vários bancários que pós-demissão, procuram por
nosso departamento jurídico e depois entregam seus processos a advogados
indicados por terceiros. Em alguns casos o bancário deixou de receber o que
tinha direito, mas aí é tarde, mesmo para nossos advogados!
Pense nisso!
Quer reivindicar seus direitos por mais tempo?
Então se sindicalize e na demissão procure por nossos
advogados!
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