segunda-feira, 6 de julho de 2015

PRESCRIÇÃO PROCESSUAL. HOJE, VOCÊ QUER REIVINDICAR SEUS ÚLTIMOS SETE ANOS DE TRABALHO?

06.07 - 17.42hs
Pois é isso mesmo, últimos sete anos de trabalho!
Na justiça do trabalho podemos reivindicar os últimos cinco anos trabalhados, dentro de dois anos a contar de sua demissão, conhecido como prescrição processual, o que não consideramos justo se analisarmos a dedicação.
Pensando nisso, nosso departamento jurídico entrou com uma peça processual que já está em vigor e a cada ano que passar, até o limite de dez anos, pode reivindicar os últimos anos trabalhados.
Hoje podemos reivindicar os últimos sete anos, ano que vem serão oito, depois nove e assim por diante e deste benefício poderão usufruir somente aqueles que forem sindicalizados e que derem entrada em seus processos com nossos advogados.
É um diferencial que será pago somente ao autor do processo!
Hoje existe um comercio de indicação processual que remunera aquele que indica novos clientes demitidos dos bancos e se fosse pouco não seria tão disputado.
Conhecemos vários bancários que pós-demissão, procuram por nosso departamento jurídico e depois entregam seus processos a advogados indicados por terceiros. Em alguns casos o bancário deixou de receber o que tinha direito, mas aí é tarde, mesmo para nossos advogados!
Pense nisso!
Quer reivindicar seus direitos por mais tempo?

Então se sindicalize e na demissão procure por nossos advogados!

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