quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

A BUSCA DA FELICIDADE



A vida é constituída de momentos: momentos felizes e momentos tristes. Lidar com os momentos felizes é prazeiroso e fácil de encarar.

Mas quando esses momentos são amargos e dolorosos, é o suficiente para desanimarmos e desequilibrarmos, fazendo com que os momentos felizes caiam no esquecimento; o suficiente para transformarmos a vida numa grande desilusão, como se o mundo estivesse desabando em cima de nossa cabeça.

Os sonhos as vezes acabam antes mesmo de começar; mas não podemos esquecer de que o aqui e agora, são os grandes responsáveis pelas frustrações que carregamos. O importante é termos em mente que nossos pensamentos são responsáveis por momentos felizes ou tristes, pois funcionam como mensageiros cerebrais.

Só o fato de se pensar em algo, já acaba favorecendo condições para que esse pensamento possa se tornar realidade. Por isso, a necessidade de ficarmos alertas aos pensamentos, de pensarmos coisas positivas e alegres. E é simples: a vida é maravilhosa!

Basta olharmos para a natureza com sua riqueza em cores e vida, que ficará fácil percebermos que a felicidade está nas coisas mais simples. A vida é o reflexo do pensamento e errado é pensar que sua felicidade depende da felicidade do outro. Não devemos buscar realização pessoal numa outra pessoa, pois cada um tem a sua: basta olhar para você com um pouco mais de atenção... carinho... e tudo ficará bem mais fácil.

Viver já é a oportunidade de ser feliz; sofrer é a oportunidade de ver o quanto não sabemos viver!


Antonio Batista Faria: Psicólogo CRP 06/74284:

Rua Fuad Bachir Abdalla, 70 - Jardim Faculdade

Sorocaba - São Paulo, 18030-315 - Telefone 15 33211489 - Celular - 15 - 97196260

39,5 % não têm conta bancária, será que não é preciso outro banco?


Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada na última segunda-feira (11/01), 39,5% da população brasileira não têm conta no banco. Na Região Nordeste a porcentagem é maior 52,6% e a Região Sul apresentou na pesquisa a menor porcentagem, 30%.

Ainda segundo o estudo, as mulheres constituem a maior parte da população fora da rede das instituições financeiras. Atualmente, 55,5% das mulheres do País possuem conta, ante 66% dos homens. Já a população jovem está tendo acesso mais cedo aos serviços bancários, enquanto os maiores de 45 anos tiveram avanço menor. Dos entrevistados entre 18 e 24 anos, 51,9% declararam ter conta, mas apenas 11,8% têm a conta há mais de cinco anos.

Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região Antônio Carlos (Toninho), é preciso outro banco para que este número cresça. “Os baixos rendimentos, as altas taxas pelos serviços e a falta de estrutura das instituições e segurança fazem com que, a população se afaste das agências bancárias. Mas em minha opinião a falta de funcionários para melhor atender a população também é um grande problema, é por isso e vários motivos que estamos lutando para essas melhorias que beneficiam tanto a categoria quanto a população”.

Fonte: Jornal Estado de São Paulo

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 508 DA CLT


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a demissão por justa causa de funcionários do setor bancário com dívidas não pagas. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 13 de dezembro de 2010. O artigo 508 já foi riscado do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho e tinha a seguinte redação:

“Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.”

A previsão também se aplicava a profissionais equiparados aos bancários, como empregados de financeiras.

A instituição do artigo 508 havia se dado na época da promulgação da CLT, quando os Bancos Empregadores não possuíam muitos meios de controle de seus numerários e temiam que os seus trabalhadores, num momento de dificuldade financeira, viessem a se apropriar de valores que não os pertenciam, causando prejuízos as instituições bancárias.

Hoje, no entanto, os Bancos possuem diversos meios de controle de seus numerários, o que permite acompanhar onde e como seu dinheiro e de seus clientes vem sendo aplicados.

Nesse contexto, observa-se que penalizar apenas os bancários com a medida que estava prevista no artigo 508 da CLT, configurava pratica discriminatória, que precisava ser extirpada de nosso ordenamento jurídico, visto que contrária a Constituição Federal.

Dra. Caterine da Silva Ferreira

Ipea lança estudo sobre percepção social de bancos


PAULO - O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lança nesta terça-feira, às 15h, em São Paulo, o Sistema de Indicadores de Percepção Social (Sips) sobre Bancos: Exclusão e Serviços. O indicador mostra como a população avalia os serviços públicos em áreas específicas e qual é o grau de importância deles para a sociedade.

A análise dos dados mostra desigualdades regionais. Enquanto nas regiões mais desenvolvidas economicamente, mais de 60% da população foram incluídos no sistema bancário, as regiões menos desenvolvidas economicamente (Nordeste e Norte) representam cerca de 50%.

Jornal do Brasil

Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos


A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

A servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração. Em primeira instância, o pedido foi negado. A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a apelação por unanimidade, pois entendeu que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida.

No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS. Alegou ainda que o entendimento do TJRS diverge da jurisprudência de outros tribunais, que determinam a limitação dos descontos em folha em 30%, devido ao caráter alimentar e ao princípio da razoabilidade.

O relator, Ministro Massami Uyeda, afastou a alegação de que o acórdão do TJRS foi omisso ou contraditório por considerá-la genérica. O ministro observou que não houve indicação clara dos pontos contestados, incidindo por analogia a Súmula nº 284/STF.

Quanto à porcentagem do desconto, o ministro apontou que a divergência jurisprudencial ocorre entre o TJRS, que admitiu o desconto próximo de 50% da renda da mulher, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que o percentual máximo de abatimento era de 30%.

O ministro argumentou que “deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade” para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, “impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, etc.”, complementou.

O relator esclareceu ainda que a Lei nº 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o Decreto nº 6.386/08, regulamento do art. 45 da Lei nº 8.112/90, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

Fonte: STJ

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Em 2011 o sindicato quer se fortalecer mais e o respeito e confiança da categoria é fundamental!


O Sindicato de Sorocaba abrange 40 cidades em sua base territorial e isso significa aproximadamente 3000 bancários sindicalizados espalhados por toda base territorial. Com 54 diretores os bancários podem contar toda a semana com a visita de dirigentes sindicais em sua agência bancária. Essa visita se resume no contato dos dirigentes com a categoria e também na coleta de informações para a melhoria do local de trabalho do bancário, para denúncias e também para constatação das irregularidades como, por exemplo, assédio moral e as metas abusivas.

Para atender bem todos os bancários, o sindicato disponibiliza de recursos materiais e humanos durante todo o ano e neste, não seria diferente. Os funcionários da sede administrativa, do clube, estão preparados para esclarecer dúvidas e dar informações sobre os setores responsáveis e os dirigentes sindicais também são preparados para esclarecer todas as dúvidas sobre as negociações com a Fenaban, dúvidas jurídicas relacionadas com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre outras.


Sede administrativa e esportiva


A sede administrativa e esportiva dos bancários de Sorocaba e Região, no Vila Barão, proporciona para os bancários sindicalizados e seus dependentes, uma ótima estrutura para o lazer, descanso e prática esportiva com quadras, churrasqueiras e academia.

Os bancários também podem contar com um departamento jurídico na sede administrativa. Estão à disposição da categoria advogados e diretores responsáveis para esclarecer todas as dúvidas jurídicas.


Cursos com desconto aos sindicalizados e dependentes


Com o objetivo de incentivar a educação e o aprimoramento profissional do bancário e seus dependentes, o sindicato oferece os cursos preparatórios: CPA10 e CPA20, Matemática Financeira e Informática com excelentes descontos. Em 2010 o sindicato concretizou uma obra, a construção do auditório “Marco Zaccariotto”, onde são ministrados os cursos de CPA10 e CPA20 dando mais conforto para a categoria.

Mais vantagens para os sindicalizados em 2011


Este ano o sindicato dará continuidade ao projeto de 2010 o programa de TV Social Bancário, uma produção do sindicato que vai ao ar todas as quintas-feiras ás 20:00 pelo canal 16 da TV NET ,que leva até a casa do bancário informações importantíssimas sobre a vida bancária e também sobre os acontecimentos de Sorocaba e da região.

Neste ano o sindicato quer estreitar cada vez mais o contato com sua categoria, através do email contato@bancariosorocaba.org.br ou através do Blog onde o bancário pode deixar seu comentário e sua dúvida.


O ano de 2011 começou e o sindicato quer se fortalecer cada vez mais para continuar representando a categoria bancária e fazendo o melhor, sempre o melhor para o trabalhador e para que isso aconteça, é necessário a união da categoria pois, sem a confiança e a mobilização dos bancários, o sindicato de Sorocaba e Região não seria o que ele é hoje. Continue participando desta luta! O sindicato conta mais um ano com você e está a sua disposição!

IPVA com desconto começa a vencer na terça-feira; veja calendário


Folha de São Paulo


DE SÃO PAULO

O prazo para que os donos de veículos licenciados no Estado de São Paulo paguem o IPVA deste ano começa a vencer na terça-feira (11). O vencimento entre amanhã e 24 deste mês é válido para o pagamento à vista, com desconto de 3%, e para o acerto da primeira parcela.

Amanhã termina o prazo para as placas de final 1; na quarta-feira (12), para as de final 2, e assim sucessivamente.

Em fevereiro o contribuinte já não poderá quitar o imposto com o desconto de 3% --o prazo vai de 11 a 24 (de acordo com a placa). Também nesse período vence o prazo da segunda parcela. Entre os dias 11 e 24 de março poderá ser paga a terceira (e última) parcela.

O seguro obrigatório deve ser recolhido junto com a primeira parcela do imposto (para quem dividir o pagamento), ou junto com a cota única.

O imposto ficará, em média, 7,2% menor em 2011. Ele é calculado sobre o valor venal do veículo, que pode ser consultado em tabela feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Considerando apenas os carros, a redução no valor do imposto será de 7% na média para o ano que vem. Em 2010, o valor do IPVA para carros caiu 12,2%.

Os proprietários de motos pagarão 9,1% menos no imposto em 2011, variação menor em relação ao recuo de 9,8% registrado no ano passado. O IPVA para caminhões cairá 5,8%, para utilitários 5% e para os ônibus 5,6%.

Para efetuar o pagamento do imposto, é preciso ir até uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) do veículo. Os pagamentos também podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. A lista de bancos credenciados está disponível no site da Secretaria da Fazenda.

NOTA PAULISTA

A Secretaria de Fazenda contabilizou 268.295 veículos que terão o valor de IPVA reduzido por conta dos créditos da nota fiscal paulista em 2011. O valor total do abatimento chega a R$ 58 milhões.

Mais de 314 mil consumidores utilizaram os créditos acumulados na Nota Fiscal Paulista para abatimento no IPVA de 2011, informou a Fazenda no início do mês. O prazo para a escolha no uso do recurso terminou em outubro.

O uso dos créditos acumulados para abatimento no IPVA 2011 é uma das formas resgate dos valores creditados aos participantes do programa. Quem não optou pelo desconto no imposto pode transferir seus créditos em dinheiro para a conta corrente ou poupança, transferi-los para outra pessoa física ou jurídica, ou ainda doá-los para as entidades assistenciais ou da área de saúde.

CALENDÁRIO - VEJA O QUADRO.

Os proprietários de veículos usados que efetuarem o pagamento do imposto à vista em janeiro terão desconto de 3%. Há também a opção de parcelar o pagamento, sem desconto. A primeira parcela --no caso de pagamentos a prazo-- ou a quitação com desconto começam a vencer em 11 de janeiro, dependendo da placa do veículo.