terça-feira, 5 de novembro de 2013
COMPENSAÇÃO DE HORAS PARADAS. ATÉ ONDE É VANTAGEM?
Vamos analisar as ordens recebidas pelos gestores e nem sempre pensadas.
Primeiro que não está escrito em lugar algum que é obrigatório cumprir uma hora por dia, a redação é clara “limitada há uma hora por dia”. Quando se impõe um limite é para não passar dele, como também não é necessário chegar nele.
Para o caso dos funcionários de 6 horas, se ultrapassada a jornada diária é necessário o respeito ao intervalo de 1 hora de almoço.
Está hora deve ser cumprida durante o expediente e é lógico, dentro da jornada do trabalhador o que retira o mesmo de seus afazeres diários.
Então se o funcionário é sacado de seus afazeres, para ficar uma hora depois de seu expediente normal, não é uma grande incoerência? Se ele é importante durante o expediente, porque segura-lo depois dele?
Mais vale alguns minutos por dia, do que prejudicar o expediente bancário cada vez mais sufocante, sob a alegação de “estou cumprindo ordens superiores”.
Quem administra com inteligência, sabe que estou correto em meu pensamento e é o que está sendo feito em vários bancos, fora isso é “picuinha” para prejudicar o colega de trabalho e mostrar quem manda, como se isso fosse verdade!
05.11-14:25
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