quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

CLAUSULA 36ª PROIBE TORPEDOS COBRANDO RESULTADOS EM CELULARES PARTICULARES.

O trabalhador bancário tem mais uma ferramenta em sua defesa que é a clausula 36ª de nossa convenção coletiva. A partir da campanha salarial de 2013 os banqueiros não podem mais fazer cobranças de resultados através de torpedos no telefone particular do trabalhador. Segundo a médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno, dados da previdência social e outros inúmeros processos judiciais contra os bancos não deixam duvidas sobre a relação entre a organização do trabalho e os adoecimentos, dando visibilidade a sociedade dos abusos cometidos pelos bancos contra os seus funcionários. Este procedimento deve ser denunciado ao sindicato, para que tenhamos condição de discutir com os bancos a irregularidade cometida contra o trabalhador, desrespeitando nossa convenção coletiva. 08.01 - 17:45

Nenhum comentário:

Postar um comentário