quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

FOLGA ASSIDUIDADE NO PERÍODO 2012/2013 É VÁLIDA ATÉ 31.08.14.

Conquista da Campanha 2013, todo bancário em efetivo exercício em 18.10.13, com um ano ou mais de vínculo empregatício com o banco tem direito à folga assiduidade, prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2013/2014. Trata-se de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha falta injustificada ao trabalho no período de 01/09/2012 a 31/08/2013. Como direito adquirido, precisa ser exercido até o dia 31 de agosto de 2014 e a data deverá ser definida entre o funcionário e o gestor da agência. Essa nova conquista não poderá ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como "faltas abonadas", "abono assiduidade", "folga de aniversário", fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil. 08.01 - 17:41

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