20.11 - 13.49hs
Os dias são outros e nosso sindicato tem sido bastante objetivo em
orientar os trabalhadores quanto a estabilidade adquirida, através da Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT), quando o trabalhador atinge o tempo de casa para a
pré-aposentadoria, que para os homens é de 30 anos e para as mulheres é de 25
anos.
Muitos ainda se iludem em querer atingir a aposentadoria integral, mas
os bancos estão deixando claro que não se interessam mais por funcionários de
carreira e as oportunidades de demissão acabam sendo atrativas, devido ao
volume de jovens que procuram emprego nos bancos e estes desconhecem seus
direitos, o que é um atrativo ainda maior para a ganância financeira.
Por outro lado, a realidade é que nenhuma empresa se importa em saber se
o empregado tinha ou não outro emprego antes de iniciar suas atividades na
empresa e diante de um quadro desfavorável, apontam para as vítimas que deverão
ser desligadas, independente de quaisquer que sejam os problemas que possam
gerar com tal procedimento e aí cabe a vítima, provar em juízo que goza de
estabilidade.
Juridicamente isso pode ser revertido se os documentos forem
consistentes, mas acreditem, muitos não buscam seus direitos e a instituição
financeira tira proveito disso, ganhando alguns trocados com a desinformação do
trabalhador, que desconhece a existência de um departamento jurídico dentro do
sindicato.
O pior é que em muitos casos, o mesmo que demite encaminha o exa
funcionário a um advogado conhecido da administração e nem sempre os processos
são vitoriosos na proporção devida, aliás ao final do processo, quem indicou o
cliente ganha uma caixinha pela indicação.
Aconselhamos aos funcionários que estão próximos de suas estabilizares,
que conversem com nossos advogados e que, diante das dificuldades que
atravessamos na manutenção dos empregos, que façam os comunicados aos bancos
quando estiverem adquirindo suas estabilidades, para evitar problemas jurídicos
futuros.
Ligue 32292990 e fale com nossas advogadas!
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