20.11 - 13.43hs
Nossa Convenção Coletiva de trabalho (CCT) diz claramente que o transporte de numerários por bancário é proibida e pedimos
atenção do trabalhador para este assunto.
Neste período do ano costuma faltar cédulas menores nos caixas, o que obriga
os tesoureiros correr atrás do prejuízo e a visita ao comércio acaba sendo uma
solução prática, mas que pode trazer risco a vida do trabalhador.
Do lado de fora do banco, os criminosos ficam a espreita, aguardando
qualquer oportunidade para a prática do crime, independente de valor.
Qualquer que seja a emergência, evita transportar numerários, seja do
banco ou de clientes preferenciais, que no caso de um assalto a demissão do
incauto é certa, afinal consta em nossa CCT.
Não seja vítima da imprudência, siga a CCT e não transporte numerários
em nenhuma condição ou situação!
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