quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

TEMPERATURA INTERNA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS (NR-17).

19.02 - 00.23HS
A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) diz claramente que a temperatura interna em uma agência bancária, onde existe serviço inteligente, deve estar entre 20 e 23 graus.
Isso não é nenhuma picuinha do movimento sindical, é Norma Regulamentadora e deve ser cumprida.
A temperatura deve estar controlada para manter o funcionamento de todas as máquinas, alem de climatizar o ambiente com higiene, para isso existem as vistorias periódicas com higienização dos dutos, para evitar por exemplo, a existência ou proliferação de animais, como o rato que foi encontrado na agência da CAIXA da avenida Itavuvu.
Já o serviço externo é totalmente diferente e infelizmente já ouvimos de trabalhadores da área de manutenção, que é frescura exigir temperatura baixa para trabalhar em banco. Policiais que atenderam outras ocorrências também ironizaram esta exigência, afirmando que trabalham com coletes à prova de bala, debaixo de sol e não podem reclamar.
Infelizmente os prestadores de serviços nem sempre estão preparados para executar suas funções e os contratantes priorizam os baixos custos, quando deveriam exigir competência. Quanto aos demais profissionais, cabe reclamar ao governo federal para que melhorem sua condição de trabalho, pois a nossa é regulamentada.

Neste jogo de empurra-empurra ficam prejudicados diretamente os trabalhadores da categoria profissional e os clientes que exigem um melhor atendimento por parte do banco.

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