19.02 - 00.23HS
A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) diz claramente que a
temperatura interna em uma agência bancária, onde existe serviço inteligente,
deve estar entre 20 e 23 graus.
Isso não é nenhuma picuinha do movimento sindical, é
Norma Regulamentadora e deve ser cumprida.
A temperatura deve estar controlada para manter o
funcionamento de todas as máquinas, alem de climatizar o ambiente com higiene,
para isso existem as vistorias periódicas com higienização dos dutos, para
evitar por exemplo, a existência ou proliferação de animais, como o rato que
foi encontrado na agência da CAIXA da avenida Itavuvu.
Já o serviço externo é totalmente diferente e
infelizmente já ouvimos de trabalhadores da área de manutenção, que é frescura
exigir temperatura baixa para trabalhar em banco. Policiais que atenderam
outras ocorrências também ironizaram esta exigência, afirmando que trabalham
com coletes à prova de bala, debaixo de sol e não podem reclamar.
Infelizmente os prestadores de serviços nem sempre estão
preparados para executar suas funções e os contratantes priorizam os baixos
custos, quando deveriam exigir competência. Quanto aos demais profissionais,
cabe reclamar ao governo federal para que melhorem sua condição de trabalho,
pois a nossa é regulamentada.
Neste jogo de empurra-empurra ficam prejudicados
diretamente os trabalhadores da categoria profissional e os clientes que exigem
um melhor atendimento por parte do banco.
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