quinta-feira, 29 de abril de 2010

Negociações Itaú/Unibanco


AUXILIO EDUCAÇÃO NO ITAÚ-UNIBANCO AVANÇA SOB NOVOS CRITÉRIOS

A COE Itaú-Unibanco, reunida na sexta-feira, 23, com os representantes do banco no CEIC em São Paulo, discutiram os novos critérios para o auxílio educação, que serão divulgados ainda esta semana.


A ampliação do benefício de 3.400 para 4.000 bolsas foi conquistada na negociação do último dia 12. As inscrições já estão abertas para todos os bancários do Itaú-Unibanco, independentemente da carga horária. O benefício corresponde a 11 parcelas retroativas a fevereiro deste ano.

CONVÊNIO MÉDICO

Foram apresentados na mesa de negociação os diversos problemas com a rede credenciada, especialmente as perdas que a rede vem sofrendo e conseqüente diminuição de atendimento aos bancários. Embora o banco tivesse garantido o aproveitamento da rede credenciada do Itaú e do Unibanco, muitos profissionais se desligaram do convênio.

As Federações deverão fazer levantamento nas suas bases e apontar onde estão os problemas e quais são eles. Após, poderá marcar reunião específica com o banco para buscar uma solução para as questões de cada região.

PCS

O banco irá apresentar na próxima reunião uma comparação entre os salários do pessoal da área administrativa dos dois bancos, Itaú e Unibanco.

CENTRO DE REALOCAÇÃO

O banco informou que já foram realocados em várias áreas 2.350 trabalhadores.

SEGURANÇA

Os sindicatos cobraram da direção da empresa maior segurança nas agências durante as reformas. O Banco apresentou como ficam os novos leiautes das unidades que foram concebidos para dar maior segurança aos trabalhadores e clientes.

PCR E PLR

Esses temas não foram debatidos neste encontro e ficaram pautados para uma próxima rodada que deve ocorrer hoje no CEIC.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Sindicato dos Bancários discute em Audiência Pública o projeto de Lei que proíbe o uso de celulares nos bancos

Uso de aparelho celular deve ser proibido nas agências bancárias? Essa foi à pauta da Audiência pública de ontem, 27/04 na Câmara Municipal de Sorocaba onde, a diretoria do Sindicato dos Bancários com Julio, Sonia, Renato,Toninho e Beluzzi, marcaram presença. A Audiência foi proposta pelo vereador Luis Santos (PMN) e a mesa foi composta pelo delegado Acácio Aparecido Leite, da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), o presidente d o Sindicato Julio Cesar Machado, Polícia Militar Tenente Marcos Cunha, Luiz Fernando, cidadão que sofreu 4 assaltos e o Diretor de Área de Fiscalização Rubens Costa Júnior.
O autor do projeto que proíbe a utilização de aparelhos celulares nas agências bancárias é o vereador Luis Santos (PMN) que, visa prevenir assaltos no interior das agências bancárias, impedindo que o assaltante passe informações a comparsas que estarão do lado de fora do banco.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários, “todo projeto que visa à segurança da população e da categoria bancária é bem vindo, mas, esta nova lei não vai resolver o problema de assaltos nas saídas dos bancos”. O presidente ressaltou que, se esse projeto for aceito, problemas com a população vão ser mais freqüentes. Julio Cesar também falou sobre o projeto da instalação das divisórias entre o caixa e a fila de atendimento, do vereador José Francisco Martinez, que diminuiu 70% dos assaltos nas agências bancárias, conforme declaração da Polícia Militar.

Já para o delegado Acácio Leite, “o projeto tem que ser analisado com cautela, e a lei precisa ser muito bem discutida, pois, apesar do celular ser muito utilizado em assaltos, é um instrumento de trabalho de muitos bancários”, diz o delegado. Ele ressalta também, sua preocupação com a fiscalização se caso o projeto venha ser aprovado, e fala da falha do sistema de segurança dos bancos.

O presidente do Sindicato dos Bancários, Julio Cesar reafirmou que, o projeto das Divisórias e da instalação de instrumentos de segurança como câmeras e portas giratórias, são importantes para a segurança e afirmou que o sindicato dos bancários fará um trabalho em busca das agências em Sorocaba que não possuem as divisórias e câmeras, para que, providências sejam tomadas.

O projeto entrou em pauta dia 12 de abril e após manifestações de prós e contras, o autor vereador Luis Santos (PMN) o encaminhou para o prefeito Vitor Lippi (PSDB) e deve retornar ao legislativo em 15 dias.


Confira mais fotos

Entrevista do Presidente do Sindicato TVTEM

O presidente do Sindicato Dos Bancários fala sobre o Projeto de Lei que proíbe o uso de apralheros celulares no interior das agências bancárias.
Confira parte da entrevista e a posição do Sindicato quanto a este projeto.

Veja mais fotos da entrevista


segunda-feira, 26 de abril de 2010

Eleição Economus começa hoje, 26/04


Começa na próxima segunda-feira, dia 26 de abril, às 9 horas, a votação eletrônica (via internet) para eleger os Conselheiros Deliberativo e Fiscal do Economus. A votação será encerrada dia 07 de maio às 18 horas.

Este é o momento de votar em seu representante.



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Bancários debatem assédio moral com Fenaban



Os representantes dos sindicatos e o presidente do Sindicato dos Bancários, Julio Cesar Machado, retomaram as discussões da Mesa Temática de Saúde e Condições de Trabalho com a Fenaban, na última terça-feira, 20, em São Paulo. Os principais pontos da pauta de reivindicações dos bancários sobre assédio moral e metas abusivas foram o destaque da reunião. Todos os pontos já foram objeto do debate com os bancos nas mesas de negociação da campanha salarial 2009.

As negociações entre as partes durante a campanha apresentaram avanços em direção à formulação de um programa de combate ao assédio moral nos bancos. No entanto, algumas divergências impediram a aprovação da proposta ainda em 2009. Os bancos apresentaram também um documento sobre o tema, com os pontos que avançaram.

No caso das metas, a questão é mais complicada e os bancos não mostraram disposição de negociar durante a campanha salarial. Nesta reunião, os representantes das empresas se comprometeram a avaliar as questões trazidas pelos trabalhadores sobre os dois temas e trazer uma posição na próxima reunião, agendada para o dia 5 de maio.


RELATÓRIO MESA TEMÁTICA DE SAÚDE FENABAN

Participaram da mesa pela Fenaban: Rubens (HSBC), Orenci (CEF), Alessandra (BB), Camacho (Santander), Valdir e Geraldo (Bradesco), Carlos e Marcos (Itau), Nicolino (Fenaban). Pela CONTRAF: FEEB SP/MS, Fetec SP, MT, RJ, PR, Seeb SP.

Nicolino iniciou a reunião sugerindo debate sobre o Programa de Reabilitação Profissional (PRP). Os representantes dos bancários solicitaram debate sobre Assédio Moral, que foi acatado. Apresentamos proposta de clausula sobre Assédio Moral discutida com a Fenaban na última campanha salarial. Nesta proposta pontuamos 3 itens de discordância:

1. No ponto “Diretrizes de implantação da política” item II. Realização de cursos de treinamento de gestores, específicos sobre o tema, incluindo comunicação, relacionamento interpessoal, liderança, feedback e mediação de conflitos. Argumentamos que é necessário o controle e a participação do sindicato.

2. No ponto “Mecanismos de encaminhamento e soluções das questões” item III. O sigilo dos nomes dos empregados, denunciante e denunciado, será preservado pelo banco e sindicato. Nossa posição foi a de preservar os nomes até a conclusão dos trabalhos.

3. No mesmo ponto, item VI. O sindicato não encaminhará ao banco denuncia que tenha sido recebida anonimamente. Discordamos desde ponto.
Também foi entregue material do SEEB SP referente à Proposta de redação de claúsula sobre as Metas.

A Fenaban pediu uma pausa para discutir entre eles.

Retornando, sobre a proposta de clausula das Metas, o representante da Fenaban, Nicolino, disse que vão discutir melhor entre eles a proposta e futuramente responderão. Sobre a proposta de clausula de Assédio Moral, ele apresentou outro documento com proposta de clausula para a CCT (segue cópia anexo) semelhante ao que tinhamos em mãos e disse que só não foi adicionado na CCT devido a um detalhe de redação. Divergência no item C do parágrafo 5 referente ao sigilo dos nomes dos empregados. Sobre os outros itens, ele disse que não foram pontuados como discordância entre os advogados da Contraf e os da Fenaban no fechamento da Campanha Salarial 2009 sendo apontado como o único ponto de discordância o item C.
O Plinio disse que não tinha conhecimento desses fatos e que estava tomando ciencia desse documento naquele momento. O Geraldo do Bradesco sugeriu que a Contraf converse com seus advogados e que o assunto volte à pauta na próxima reunião agendada para o dia 5 de maio as 15h30.

Fonte: Gustavo Moreno Frias – Representante Feeb SP MS Mesa Temática de Saúde Fenaban e Feeb SP/MS

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Mesa temática de Segurança Fenaban – 22 de abril


O presidente do Sindicato dos Bancários de Sorocaba, Júlio Cesar Machado, que é o representante da Feeb SP MS na Mesa Temática de Segurança Bancária, participou da Mesa Temática de Segurança Febraban, realizada na última quinta-feira, 22 de abril em São Paulo.

A necessidade de garantir assistência às vítimas de assaltos foi o tema central dos debates na continuidade da mesa temática de Segurança Bancária com a Fenaban, ocorrida nesta quinta-feira, dia 22, em São Paulo. O diálogo foi iniciado no último dia 6, retomando os trabalhos da Comissão de Segurança Bancária, prevista na cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Os dirigentes sindicais defenderam atendimento médico e psicológico aos bancários que presenciaram assaltos, consumados ou não, além de tratamento e medicamentos, custeados pelos bancos. Os bancários também propuseram segurança individual e acompanhamento do banco no reconhecimento de suspeitos na polícia, inclusive com advogado, se fizer necessário.

O Sindicato dos bancários também reivindicou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para quem presenciou o assalto, consumado ou não, e o fechamento da agência ou posto no dia da ocorrência, até que as condições de segurança sejam restabelecidas e após avaliação do quadro de saúde dos empregados. A comunicação dos ataques para a Cipa, como já acontece, e para o sindicato local, também foi proposto como como forma de agilizar o apoio para as vítimas.

Também foi denunciado aos representantes dos bancos que algumas agências não providenciam o Boletim de Ocorrência (BO) na polícia para o registro de assaltos. A Fenaban se comprometeu em orientar os bancos a fazer o BO de todos os casos de assaltos, tentativas e seqüestros.

Os representantes da Fenaban agendaram nova reunião para o próximo dia 1º de junho, às 15h30. A intenção é aprofundar os debates já iniciados e discutir também com os bancos a assistência às vítimas de seqüestros, visando garantir atendimento para os trabalhadores e as suas famílias.

Fonte: Feeb SP MS

SANTANDER PRORROGA PRAZO DE ADESÃO AO ABONO INDENIZATÓRIO


O Santander prorrogou o prazo de adesão ao abono indenizatório, previsto na cláusula 20ª do aditivo ao acordo da categoria, até o dia 15 de maio. O caminho para solicitação na intranet do banco é o seguinte: Intranet > As Pessoas > Você e a Organização > Seu Dia-a-Dia > Seu Dia-a-Dia Informa > Licença Remunerada Pré Aposentadoria e Abono Indenizatório.

O abono é direcionado aos funcionários que tiveram 15 anos ou mais de vínculo empregatício ininterrupto e que já completaram os requisitos necessários à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdêncvia Social. Ou que já estejam em gozo do benefício previdenciário, ou, ainda, que completarem os requisitos mínimos necessários à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social em até 20 dias contados da assinatura do aditivo ao acordo, poderão optar pela rescisão de contrato de trabalho, para aposentadoria.

Veja a íntegra do acordo:

Abono Indenizatório para Aposentadoria

Aos empregados do SANTANDER e das empresas listadas na cláusula de Abrangência deste Acordo Coletivo, que tiverem 15 (quinze) ou mais anos de vínculo empregatício ininterrupto com aquelas empresas e que, na data da assinatura do presente Acordo Coletivo, já completaram os requisitos necessários à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social, ou que já estejam em gozo do benefício previdenciário, ou, ainda, que completarem os requisitos mínimos necessários à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do presente Acordo Coletivo, poderão optar pela rescisão de contrato de trabalho, para aposentadoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
A opção deverá ser exercida, junto ao Santander, em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do presente Acordo Coletivo.

PARÁGRAFO SEGUNDO
Aos empregados que se encontrem na situação prevista no caput desta cláusula e que optarem pela rescisão de contrato de trabalho para gozo da aposentadoria, no prazo previsto no parágrafo 1º desta cláusula, o SANTANDER pagará um abono de natureza indenizatória, totalmente desvinculado do salário e demais verbas de natureza fixa, para todos os efeitos, em caráter extraordinário, em uma única parcela, por ocasião da rescisão de seu contrato de trabalho por dispensa sem justa causa ou aposentadoria, a ser pago no prazo legal para acerto de seus haveres rescisórios, com as demais verbas decorrentes do desligamento, junto à entidade sindical.

PARAGRAFO TERCEIRO
O Abono Indenizatório de que trata esta cláusula e o parágrafo 3º da cláusula Procedimento para a Licença Remunerada Pré-Aposentadoria deste acordo respeitará as seguintes condições e valores:

a) R$ 4.240,00 (quatro mil, duzentos e quarenta reais) aos empregados com Remuneração Fixa Mensal até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na data da rescisão;

b) R$ 6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta reais) aos empregados com Remuneração Fixa Mensal superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na data da rescisão;

c) R$ 9.540,00 ( nove mil, quinhentos e quarenta reais) aos empregados com Remuneração Fixa Mensal superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e até R$ 8.000,00 (oito mil reais), na data da rescisão;

d) R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais) aos empregados com Remuneração Fixa Mensal superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e até R$ 12.000,00 (doze mil reais), na data da rescisão;

e) R$ 16.960,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta reais) aos empregados com Remuneração Fixa Mensal superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais).

PARAGRAFO QUARTO
Para os empregados que, na data da assinatura do presente Acordo Coletivo, já completaram os requisitos necessários à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social, ou que já estejam em gozo do benefício previdenciário mas que, naquela data estiverem afastados por doença, acidente ou licença-maternidade, no todo ou em parte, durante o período de opção estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula e que preencham os requisitos previstos no caput desta cláusula, a opção deverá ser exercida, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de retorno ao trabalho.

PARÁGAFO QUINTO
Exclusivamente para os fins desta cláusula, define-se que Remuneração Fixa Mensal compreende o salário base ou ordenado, e, quando for o caso, vantagem pessoal, vantagem individual, gratificações, onde houver e complementos salariais correspondentes a cargo ou funções (por exemplo: caixa, compensador, conferente, digitador, função), ATS/Qüinqüênio, acrescidas dos adicionais de insalubridade, noturno e de periculosidade, se houver, excluídas as verbas em valores variáveis em função de horas trabalhadas ou dos resultados alcançados ou negócios efetuados, tais como horas extras, horas de sobreaviso, comissões e prêmios de campanha.

PARAGRAFO SEXTO
Ao valor de Abono Indenizatório, previsto no parágrafo terceiro, será acrescido um percentual conforme descrito a seguir, de acordo com o tempo de empresa do empregado optante:

a) 10% (dez por cento) de acréscimo no valor destinado aos empregados com tempo de empresa entre 21 anos e 25 anos, 11 meses e 29 dias, na data da rescisão;

b) 15% (quinze por cento) de acréscimo no valor destinado aos empregados com tempo de empresa entre 26 anos e 30 anos, 11 meses e 29 dias, na data da rescisão;

c) 20% (vinte por cento) de acréscimo no valor destinado aos empregados com tempo de empresa de 31 anos ou mais, na data da rescisão;

PARAGRAFO SÉTIMO
Os benefícios desta cláusula não se aplicam aos empregados que usufruíram das licenças remuneradas previstas na cláusula Licença Remunerada Pré-Aposentadoria dos Empregados Estáveis por 24 meses e cláusula Licença Remunerada Pré-Aposentadoria dos Empregados Estáveis por 12 meses do presente Acordo Coletivo.


Fonte: Seeb Campinas