quarta-feira, 14 de abril de 2010

Bancário do HSBC é indenizado por transporte de valores


TST reitera que serviço deve ser realizado por profissional especializado


São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a um ex-gerente adjunto do HSBC indenização por ter sido obrigado a executar tarefas de transporte de valores, o que, além de extrapolar funções originais do trabalhador, ainda colocava sua vida em risco. Com isso, a Justiça reitera que, de acordo com as regras da Lei nº 7.102/83, o serviço deve ser realizado por pessoal treinado.

O relator do caso no TST, ministro Horácio de Senna Pires, entendeu que como o empregado transportava altas somas em dinheiro sem preparo específico, “tem-se patente a responsabilidade civil” do banco diante do ato ilícito. O ministro aplicou ao caso o artigo 186 do Código Civil Brasileiro que estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

A indenização, determinada pela Vara do Trabalho de União da Vitória, no Paraná, e mantida pelo Tribunal do Trabalho da 9ª Região e pelo TST, terá o valor de um salário-mínimo mensal (no período não prescrito) em que ele exerceu a tarefa.

Para o diretor do Sindicato e funcionário do HSBC Ricardo dos Santos Filho, os bancários que sofrem algum tipo de assédio moral, desvio de função ou são obrigados a realizarem esse tipo de servço que, coloca em risco sua vida, devem ser denunciadas ao sindicato. "Infelizmente esta é uma prática que todos os bancos tem feito, principalmente em cidades pequenas. Por isso, é preciso denunciar esse tipo de atitude ao sindicato para que, possamos tomar as providências", diz o diretor.
Fonte: TST

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