Os representantes dos bancos alegaram que a manutenção das portas de segurança desagrada a população usuária de bancos.
Afirmamos que nas agências onde o gerente tem este mesmo pensamento é justamente onde os clientes causam mais problemas com alegação de constrangimento.
Nos aeroportos, por exemplo, quando o detector de metais acusa excessos, todos (homens ou mulheres) são obrigados a retirar os objetos que possam ser o motivo do acuse (cintos, canetas, isqueiros, brincos, sapatos com fivelas, etc, etc..) e ninguém questiona.
Nos tribunais de justiça, nos consulados, nas portarias de prédios (inclusive o da FEBRABAN), em ambiente que requer responsabilidade profissional, todos temos que ser identificados e isso então seria motivo de constrangimento!?
Porque banco não pode ter porta de segurança? Os únicos contrários a idéia são os próprios banqueiros e os marginais é claro.
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