terça-feira, 16 de julho de 2013

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E MINUTA DE REIVINDICAÇÃO.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o acordo assinado entre trabalhadores bancários e banqueiros, que tem validade por um ano, após campanha salarial. Em suas 26 paginas, contem 65 clausulas que norteiam os trabalhos bancários no Brasil
 A Minuta de reivindicação é o agrupamento de todas as idéias coletadas de todos os sindicatos e aprovadas no encontro nacional, para serem discutidas com os banqueiros. Com 45 páginas, reúne 126 clausulas que têm a intenção de melhorar a vida do trabalhador na categoria bancária.
Para a formalização da Minuta e das clausulas constantes nela, vários encontros são realizados País afora para a aprovação das novas reivindicações. Os sindicatos realizam seus encontros, formalizam suas reivindicações e as apresentam nos encontros regionais. Depois, o encontro interestadual reúne todas as reivindicações dos encontros regionais e definem a pauta de uma federação. Finalmente todas as reivindicações agrupadas de todas as federações são submetidas ao Encontro Nacional para que sejam aprovadas ou não e entregues aos banqueiros para as discussões durante a campanha salarial.
Não é fácil e requer tempo, paciência e organização. Em 2013, estamos discutindo assuntos específicos desde o mês de fevereiro e o resultado geral sairá após o dia 21 de julho, ao término do Encontro Nacional.
16.07 - 22:59Hs

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