No dia 20.06.2011 ocorreram, no Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba e Região, 3 (três) Assembléias a fim de discutir e deliberar sobre a propositura de ações coletivas. Os trabalhos realizados nessa data apontaram pela propositura de 3 ( três) ações coletivas visando proteger os direitos/interesses da categoria.
Abaixo segue um breve resumo da matéria que será discutida em cada Ação Coletiva.
Ação Coletiva em face da Aymoré Financiamentos – Santander Financiamento para coibir o trabalho não remunerado aos finais de semana.
Ação Coletiva em face do Banco do Brasil referente a descaracterização da função de confiança dos empregados designados como Assistente A em Unidade de Negócios, com a fixação da jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho, nos termos do artigo 224, caput da CLT, permanecendo a gratificação pela responsabilidade do cargo e o conseqüente pagamento de jornada extraordinária a partir da 6ª hora diária.
Ação Coletiva em face da Caixa Econômica Federal, referente ao PFG - para que os funcionários que devem “optar” pela redução de jornada possam assim proceder, mas sem redução salarial e pagamento da 7ª e 8ª hora de trabalho como hora extraordinária.
Dra. Caterine da Silva Ferreira
Abaixo segue um breve resumo da matéria que será discutida em cada Ação Coletiva.
Ação Coletiva em face da Aymoré Financiamentos – Santander Financiamento para coibir o trabalho não remunerado aos finais de semana.
Ação Coletiva em face do Banco do Brasil referente a descaracterização da função de confiança dos empregados designados como Assistente A em Unidade de Negócios, com a fixação da jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho, nos termos do artigo 224, caput da CLT, permanecendo a gratificação pela responsabilidade do cargo e o conseqüente pagamento de jornada extraordinária a partir da 6ª hora diária.
Ação Coletiva em face da Caixa Econômica Federal, referente ao PFG - para que os funcionários que devem “optar” pela redução de jornada possam assim proceder, mas sem redução salarial e pagamento da 7ª e 8ª hora de trabalho como hora extraordinária.
Dra. Caterine da Silva Ferreira
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