![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjmp4ccbY7rOwgFg8Adgpkhyvz3ln-K6Yvi3zxHHGLoP1c8zXf30r51AMaWjIR2Pokib7gdEpg2XVhRfwwcDd-7irYXs0dnFjp_6HDAKf2Apt0prVC9xSPrT4J1QpdlKcrW6CNAfMVl811H/s320/hsbc+cmk.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDYEW-q5phU0pTdCaSDwUI95CJ1a5zAMt_Bim6urJEJyfKBl-Uqhqae2t7s8BpfPAU9ALNfe4zUheGEdyy9eA6QD0n8DiRe4VUNkBlhGzYpxh0-9RXPz9t1IJym7-DlUIoU71uTCkxVDgG/s320/assedio_moral_principal5b35d.gif)
O Sindicato dos Bancários de São Paulo deu entrada na ação em 2008, solicitando pagamento da 7ª e 8ª horas. Em outubro de 2010, a Justiça concedeu o pagamento das horas, mas negou a indenização pelos danos morais decorrentes do assédio. O Sindicato recorreu e, em 24 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região acolheu o recurso e determinou o valor de R$ 25 mil.
Segundo o texto da decisão do desembargador Sérgio Winnik, a bancária argumentou que "era cobrada em suas tarefas de modo exagerado e vexatório, inclusive com uso de xingamentos por parte dos superiores hierárquicos, que exerceriam forte pressão psicológica".
A decisão registra ainda que "todas as testemunhas atestaram o comportamento rígido dos superiores" e que era comum a eles "aumentar o tom de voz e exacerbar o comportamento ríspido, ao ponto de fazer as funcionárias chorarem".
O juiz afirma nos autos que "a cobrança e certa rigidez na relação hierárquica" é intrínseca à natureza do trabalho, mas que, "ao extrapolar tais limites, saudáveis à relação empregatícia, incide o empregador na figura do assédio moral".
Ainda para o juiz, não há valor monetário "por mais elevado que seja" que compense a "dor moral" "restringindo-se à fixação dos valores indenizatórios ao prudente critério do magistrado, levando-se em consideração a capacidade econômica das partes, a realidade da vítima, o grau de dolo ou culpa, a intensidade da dor". O valor de R$ 25 mil é equivalente a dez vezes o último salário da bancária.
Fonte: Seeb SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário