Trata-se de ação revisional de benefícios previdenciários que tiveram suas rendas mensais iniciais limitadas ao teto máximo da época da concessão dos benefícios.
Tal limitação acabou por limitar o valor mensal dos benefícios pagos a partir de então.
As leis 8.880/94 e 8870/94, estabelecem que os benefícios concedidos a partir de 05.04.1991, que tiveram referida limitação, devem, quando do primeiro reajustamento, receber a recomposição do percentual retirado quando da limitação ao teto.
Vale destacar que o STF já pacificou a questão, entendendo que referidos percentuais ainda não recompostos, podem ser readequados quando das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, decisão em REx 564354-9 RG/SE, relator ministro Menezes Direito.
Para saber mais sobre referida ação e os documentos necessários para seu ingresso, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários.
Tal limitação acabou por limitar o valor mensal dos benefícios pagos a partir de então.
As leis 8.880/94 e 8870/94, estabelecem que os benefícios concedidos a partir de 05.04.1991, que tiveram referida limitação, devem, quando do primeiro reajustamento, receber a recomposição do percentual retirado quando da limitação ao teto.
Vale destacar que o STF já pacificou a questão, entendendo que referidos percentuais ainda não recompostos, podem ser readequados quando das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, decisão em REx 564354-9 RG/SE, relator ministro Menezes Direito.
Para saber mais sobre referida ação e os documentos necessários para seu ingresso, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários.
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