sexta-feira, 25 de setembro de 2015

CLÁUSULA 57ª DA CONVENÇÃO COLETIVA: “ASSÉDIO MORAL”.

26.09 - 03.58hs
Tendo em vista a proximidade das assembleias e possivelmente o desenrolar de mais uma campanha salarial exaustiva, a presidência deste sindicato está informando que não daremos sequencia a casos como este, momentaneamente.
Estamos evitando ouvir dos bancos que este é um momento onde os nervos estão aflorados e tentam camuflar os assédios, transformando-os em apenas um estado de espírito momentâneo.
Temos informações diversas e podemos ainda juntar mais assuntos para contribuir com a denuncia que estamos elaborando.
Os maus tratos devem acabar, doa a quem doer! Maus profissionais existem em todos os lugares, agora cabe a nós fazer as denuncias para que atitudes sejam tomadas e com urgência.

Ainda aguardamos mais materiais sobre os assédios praticados diariamente! O processo já está pronto, mas pode ser complementado.

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