03.09 - 11.31hs
Com negativas em primeira e
segunda instância, uma terceirizada obteve êxito em sua peça processual no
Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício com o banco
Santander que contratou serviços de uma operadora de telemarketing
terceirizada, junto à empresa Contax, que trabalhava na central de atendimento
aos clientes do banco e também condenou o banco a pagar uma indenização de R$
20 mil à funcionária.
O TST reverteu as decisões anteriores argumentando que a terceirização era ilícita, declarando o vínculo direto da funcionária com a instituição financeira e obrigou o banco incluí-la na instituição com carteira de trabalho assinada por todo o período de serviço prestado, além de enquadrá-la na categoria dos bancários.
"O contrato existente entre as empresas trata de verdadeira intermediação de mão de obra, o que não se pode aceitar, pois afronta totalmente os princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico, como seus princípios maiores: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho", diz trecho da decisão judicial.
O TST reverteu as decisões anteriores argumentando que a terceirização era ilícita, declarando o vínculo direto da funcionária com a instituição financeira e obrigou o banco incluí-la na instituição com carteira de trabalho assinada por todo o período de serviço prestado, além de enquadrá-la na categoria dos bancários.
"O contrato existente entre as empresas trata de verdadeira intermediação de mão de obra, o que não se pode aceitar, pois afronta totalmente os princípios norteadores do nosso ordenamento jurídico, como seus princípios maiores: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho", diz trecho da decisão judicial.
O banco não pronunciou a respeito,
dizendo que o assunto está sub-judice.
Fonte: IG.
Fonte: IG.
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