segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

AÇÃO ANTI-SINDICAL DEVE SER REPRIMIDA.

14.12 - 21.03hs
Não é correto reunir o quadro de funcionários para excluir associados do sindicato, isso se chama atitude anti-sindical!
Nos últimos 20 anos o movimento sindical travou uma luta das mais ingratas com os banqueiros, que não dão o braço a torcer de modo algum e assim, quanto mais o funcionário é devoto ao banco, menor o poder de negociação do sindicato.
O simples fato de se organizar para cancelar o sindicato já é demonstração de desrespeito a entidade representativa de uma categoria, pois quando da sindicalização conversamos individualmente com todos e explicamos nossa verdadeira razão de existência.
Dias atrás conversando com um bancário com cinco anos de registro em carteira, fiquei surpreso com a ignorância de conhecimento sobre a categoria bancária, o que me faz acreditar ainda mais que muitos trabalhadores creditam ao banco todas as formas de benefício que assinamos em nosso acordo coletivo.
Não gostar do sindicato eu até aceito!

Agora dizer que não usa o sindicato é como renegar os benefícios que um chefe de família deixa para seus filhos. As conquistas são valiosas para muitos, inclusive o vigilante que deseja uma convenção coletiva unificada com a nossa.

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