É importante que o bancário conheça nossa Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) e as cláusulas que constam em nosso benefício.
Uma delas é o caso dos filhos portadores de necessidades
especiais, que comprovados pelo INSS através de atestado ou por instituição
autorizada por ele, ou ainda por médico pertencente à rede conveniada do banco,
pagam a importância de R$ 394,60 vitalício. Os bancos não tomam a iniciativa
nestes casos, pois alegam desconhecimento dos fatos, portanto deve ser
informado pelo trabalhador e não existe ressarcimento do passado.
Acompanhem abaixo uma parcial das cláusulas, que podem ser
lidas em nosso site, em Convenções e confira o que pode ser uma oportunidade
aos necessitados:
CLÁUSULA 17a – Auxílio
Creche/Babá
Os bancos reembolsarão aos seus empregados, na vigência do
contrato de trabalho, até o valor mensal de R$ 394,60 para cada filho, até a
idade de 71 meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente......
E seus parágrafos 1º , 2º e 3º
CLÁUSULA 18ª –
Auxílio filhos com deficiência
“Idênticos reembolsos da cláusula 17ª, exceto o paragrafo 4º
estendem-se aos empregados (as) que tenham filhos excepcionais/deficientes físicos
que exijam cuidados permanentes...... “
Comente com os colegas de trabalho que possam estar nesta
condição, pois a grande maioria dos trabalhadores bancários não tem o
conhecimento desta cláusula.
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