quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

CLÁUSULA QUE AMPARA FILHOS ESPECIAIS PASSA DESPERCEBIDA EM NOSSA CCT.

17.12 - 20.32hs
É importante que o bancário conheça nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e as cláusulas que constam em nosso benefício.
Uma delas é o caso dos filhos portadores de necessidades especiais, que comprovados pelo INSS através de atestado ou por instituição autorizada por ele, ou ainda por médico pertencente à rede conveniada do banco, pagam a importância de R$ 394,60 vitalício. Os bancos não tomam a iniciativa nestes casos, pois alegam desconhecimento dos fatos, portanto deve ser informado pelo trabalhador e não existe ressarcimento do passado.
Acompanhem abaixo uma parcial das cláusulas, que podem ser lidas em nosso site, em Convenções e confira o que pode ser uma oportunidade aos necessitados:
CLÁUSULA 17a – Auxílio Creche/Babá
Os bancos reembolsarão aos seus empregados, na vigência do contrato de trabalho, até o valor mensal de R$ 394,60 para cada filho, até a idade de 71 meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente......
E seus parágrafos 1º , 2º e 3º
CLÁUSULA 18ª – Auxílio filhos com deficiência
“Idênticos reembolsos da cláusula 17ª, exceto o paragrafo 4º estendem-se aos empregados (as) que tenham filhos excepcionais/deficientes físicos que exijam cuidados permanentes...... “

Comente com os colegas de trabalho que possam estar nesta condição, pois a grande maioria dos trabalhadores bancários não tem o conhecimento desta cláusula. 

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