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O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região comunica aos empregados do Banco do Brasil (egressos do Banco Nossa Caixa – ano 1990), o êxito no processo 697-1990, que tramita na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba, referente a nulidade da pré-contratação de horas extras além da 6ª hora, posteriormente incorporadas aos salários dos substituídos.
Os bancários substituídos neste processo pelo Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região foram contratados com a imposição de acordo de prorrogação habitual da jornada de trabalho, que é especial de seis horas, a teor do dispositivo no artigo 224 da CLT. Esta imposição fora considerada nula pela Justiça do Trabalho, ensejando o pagamento das duas horas extras por dia referente ao período abrangido pela ação.
Lembramos que existem outros processos sobre o mesmo tema ainda sem conclusão.
Prezados bancários, entrem em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato para verificar se foram contemplados com a ação. Os valores decorrentes da condenação do ex- Banco Nossa Caixa já estão liberados para o recebimento dos bancários substituídos.
A lista dos contemplados também está disponível na página do Jurídico do Sindicato dos Bancários.
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